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6 de março de 2018
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19:43

Procon RS multa Trensurb por aumento de 94% no valor das tarifas

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Sul 21
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Procon RS multa Trensurb por aumento de 94% no valor das tarifas
Procon RS multa Trensurb por aumento de 94% no valor das tarifas
Para o Procon-RS, as explicações enviadas pela Trensurb não justificam o aumento de 94%. (Foto: Sindicato dos Metroviários)

Da Redação (*)

O Programa Estadual de Defesa dos Consumidores (Procon-RS) decidiu multar a Empresa de Trens Urbanos (Trensurb) em R$ 541,7 mil por causa do aumento de 94% no valor da passagem ocorrido há pouco mais de um mês. Segundo a diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, o valor da multa tem um “caráter pedagógico” já que a Trensurb é uma empresa pública, que não tem a intenção de auferir lucro. O valor foi definido com base em três fatores de uma resolução de aplicação de multas, que envolve a gravidade da infração, a condição econômica de grande porte do fornecedor e a vantagem auferida considerando o número de clientes. O valor de R$ 541,7 mil corresponde a menos de um dia de trabalho da Trensurb, que atende 180 mil passageiros por dia.

O processo administrativo foi aberto em fevereiro para investigar o reajuste. A tarifa subiu de R$ 1,70 para R$ 3,30 depois de 10 anos sem alteração no preço do bilhete. A inflação acumulada neste período chegou a 79%. Para a diretora Maria Elizabeth Pereira, as explicações enviadas pela Trensurb não justificam o aumento de 94%.

“Nós entendemos, no Procon RS, que a forma como foi repassado esse custo da atividade ao consumidor, além do impacto que ocasionou, a responsabilidade de terem passado 10 anos sem cobrar o valor anualmente, trouxe uma onerosidade muito grande ao consumidor” avaliou a diretora. Se não quiser pagar a multa, a empresa pública poderá assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) onde se compromete a reduzir o valor da passagem para um valor entre R$ 2,50 e R$ 3.

Caso não concorde com a decisão, a empresa terá 10 dias para apresentar recurso. A partir daí, o processo administrativo será analisado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. Após a decisão definitiva, a Trensurb terá 30 dias para pagar a multa.

(*) Com informações do Procon-RS


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