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21 de fevereiro de 2018
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17:06

Em nota, Pastoral Carcerária questiona como funcionará habeas corpus à mães presas provisórias na prática

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Sul 21
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Em nota, Pastoral Carcerária questiona como funcionará habeas corpus à mães presas provisórias na prática
Em nota, Pastoral Carcerária questiona como funcionará habeas corpus à mães presas provisórias na prática
Mulheres presas | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Da Redação

Apesar de reconhecer a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus coletivo para mulheres em prisão preventiva que tenham filhos de até 12 anos, com algum tipo de deficiência ou estejam grávidas, a Pastoral Carcerária divulgou nota nesta quarta-feira (21) questionando alguns aspectos do que isso pode significar daqui pra frente. 

Em sua decisão, lida na votação desta terça (20), o ministro Ricardo Lewandowski, relator da decisão, diz que “da forma como o Brasil vem lidando com a questão, está transferindo a pena das mulheres presas para as crianças”. Pela proposta dele, segundo informações do portal Jota, o HC não serve para mulheres que praticaram crimes mediante violência ou grave ameaça ou, ainda, contra seus descendentes.

A Pastoral lembra que “o direito à uma infância digna”, já estaria previsto no Marco Legal da Primeira Infância, que concede “às mulheres grávidas, lactante e a mães com crianças de até 12 anos o direito a prisão domiciliar”. O que não vem sendo cumprido nas decisões judiciais.

“O STF​, com essa decisão, cria exceções que não estã​o previstas ​nesta Lei do Marco Legal da Primeira Infância​, ao estabelecer situações excepcionais, restringindo ​assim ​o direito destas crianças e mães”, diz a nota.

O texto também segue dizendo que tem “dúvidas” se a decisão será aplicada na prática, “ já que outras decisões do STF não foram na aplicadas na prática, como a Súmula Vinculante 56, que prevê a prisão no regime semi-aberto caso o estabelecimento penal não tenha condições adequadas, ou o Decreto presidencial do indulto para o dia as mães em 2017, que não teve grande respaldo do Poder Judiciário”.

A decisão pelo habeas corpus coletivo, da Segunda Turma do STF, foi de quatro votos a favor e um contrário. O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública da União. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram junto com o relator, enquanto Edson Fachin foi o voto divergente.

Em seu voto, o decano Celso de Mello disse: “O poder público teima de forma irresponsável em insultar a dignidade das presas provisórias e de seus filhos”.

Leia a nota na íntegra:

A decisão ontem do STF é um avanço importante e um reconhecimento dos direitos das mulheres e das crianças que hoje estão presas.

No entanto, o direito de uma infância digna, voltada ao desenvolvimento das crianças, já está ancorado na lei pelo Marco Legal da Primeira Infância,​ que dá às mulheres grávidas, lactante e a mães com crianças de até 12 anos o direito a prisão domiciliar. Esses precedentes do Marco são ignorados por muitos juízes.

O STF​, com essa decisão, cria exceções que não estã​o previstas ​nesta Lei do Marco Legal da Primeira Infância​, ao estabelecer situações excepcionais, restringindo ​assim ​o direito destas crianças e mães.

Nos deixa dúvidas se a decisão será de fato aplicada para uma grande população das mulheres presas, já que outras decisões do STF não foram na aplicadas na prática, como a Súmula Vinculante 56, que prevê a prisão no regime semi-aberto caso o estabelecimento penal não tenha condições adequadas, ou o Decreto presidencial do indulto para o dia as mães em 2017, que não teve grande respaldo do Poder Judiciário.

Pelo visto, o STF ainda está muito tímido em realmente optar pelo desencarceramento da mulher mãe e em aplicar penas alternativas, deferindo no caso a prisão domiciliar. Vamos continuar monitorando a situação das mulheres encarceradas, e cobrando do Judiciário que tire as mulheres das prisões.


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