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17 de janeiro de 2018
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21:11

Entidade questiona Sartori por decreto que afrouxa legislação de agrotóxicos no RS

Por
Sul 21
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Entidade questiona Sartori por decreto que afrouxa legislação de agrotóxicos no RS
Entidade questiona Sartori por decreto que afrouxa legislação de agrotóxicos no RS
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de janeiro | Foto: Filipe Castilhos/Sul21

Da Redação

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDeMA/RS) lançou nota, nesta quarta-feira (17), questionando o Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) que altera a legislação para cadastro de agrotóxicos no Estado.

O documento, direcionado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Edegar Pretto (PT), aponta que, antes da alteração determinada pelo decreto, a lei determinava que para comprovar que o produto tem seu uso autorizado no país de origem, deveria ser apresentada “certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país”. Considerando como “país de origem”, aquele “em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado”.

A alteração fez com que o texto passasse a afirmar que “país de origem” seria aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido”. Ou seja, tira a base legal que permitia rejeitar um agrotóxico sem registro no país onde foi sintetizado, ainda que seja legal onde foi produzido.

“É completamente inócuo para a proteção do meio ambiente e a saúde da população, tendo em vista que bastaria às corporações transferirem suas fábricas para países onde não é vedado o produto para consumo interno. Permitindo assim sua aprovação em nosso estado, independente de toxicidade, persistência, efeitos na saúde humana e ambiental”, segue a associação no texto.

O apelo é para que Pretto, como presidente do Legislativo, possa movimentar a Assembleia para impedir a alteração.

Confira a nota na íntegra:

Prezado Deputado Edegar Pretto, Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

Viemos por meio deste, destacar a grande preocupação da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDeMA/RS em relação ao Decreto Estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado no dia de hoje (17/01/18) em sua página 7 (em anexo).

O referido Decreto altera o §1º do Art. 3º do Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982.

Antes da alteração o §1º do Art. 3º do Decreto nº 32.854 tinha a seguinte redação:

“Art. 3º – A comprovação de que o produto a ser cadastrado tem seu uso autorizado no País de origem, far-se-á mediante certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país.
Parágrafo 1º- Considera-se país de origem, aquele em que se originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado.”

Com esta redação a Comissão Estadual que analisa o cadastro de agrotóxicos tinha base legal para indeferir os agrotóxicos que não tem registro no país onde o princípio ativo do agrotóxico foi sintetizado.

Com a alteração o texto passou a ter a seguinte redação:
“Art. 3º …
§1º Considera-se país de origem aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido.” (Grifo nosso)

Considerando a redação alterada a Comissão Estadual que analisa o cadastro de agrotóxicos ficará sem base legal para indeferir o agrotóxico que não tem registro no país em que o mesmo foi sintetizado, mas que não é proibido nos países em que é produzido.

Balizar a possibilidade de uso de agrotóxicos no RS, tendo como parâmetro o local onde os mesmos são produzidos, sem considerar a proibição nos países em que foram sintetizados, é completamente inócuo para a proteção do meio ambiente e a saúde da população, tendo em vista que bastaria às corporações transferirem suas fábricas para países onde não é vedado o produto para consumo interno. Permitindo assim sua aprovação em nosso estado, independente de toxicidade, persistência, efeitos na saúde humana e ambiental.

Neste sentido, trazemos ao seu conhecimento a presente situação na certeza de que, dado seu histórico na luta contra os agrotóxicos e a favor da produção orgânica, tome as medidas cabíveis através da Assembleia Legislativa de nosso Estado,movendo outros deputados que se comprometem também com a causa ambientalista e os demais, em conscientização e ação.
Att.

APEDeMA – RS.
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