Da Redação*
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, no último dia 13, parecer contrário a ação popular proposta por um cidadão solicitando a nulidade do ato de encerramento antecipado, pelo banco Santander, da exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira. Na opinião do proponente da ação popular, o cancelamento da Queermuseu em razão de “protestos de cunho claramente obscurantistas e inconstitucionais (pois visaram coibir a liberdade de expressão artística e o direito de todo o cidadão ao acesso à exposição financiada com dinheiro público)” configura ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio cultural, já que cerca de R$ 800 mil foram captados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), e os recursos doados pelos promotores do evento poderão ser deduzidos do imposto de renda. De acordo com a lei, após isso, os valores passam a ser considerados recursos públicos da União.
Leia mais sobre o caso da Queermuseu
Quanto à lesão aos cofres públicos, o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo considerou que o fato de o Ministério da Cultura ter solicitado uma prestação de contas parcial, não é suficiente para evidenciar prejuízos aos cofres públicos. Ao analisar o caso como fiscal da lei, o procurador também considerou que o cancelamento da exposição não evidencia dano ao patrimônio artístico e cultural nacional, pois as obras da mostra continuaram preservadas acessíveis aos seus curadores. O mérito da causa ainda não foi analisado pela Justiça Federal, mas a liminar para reabrir a exposição já foi rejeitada. Por conta disso, o autor da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
*Com informações do Ministério Público Federal na 4ª Região