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31 de março de 2017
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16:23

MP-SP quer que Polícia Militar adote medidas de segurança de jornalistas em protestos

Por
Sul 21
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Documento é baseado em depoimentos de comunicadores colhidos durante a audiência pública sobre violações cometidas pela PM durante protestos de rua | Foto: Cristiano de Assis/Artigo 19

Da RBA

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) enviou uma lista de recomendações ao comando da Polícia Militar (PM) com 11 pontos que devem ser seguidos por policiais em protestos. O objetivo das orientações é preservar o trabalho de jornalistas.

Enviado à PM no último dia 15, o texto do MP-SP aguarda, em 90 dias no máximo, a resposta da corporação. O prazo se encerra no dia 13 de junho.

Segundo informações da ONG Artigo 19, o documento é baseado em depoimentos de comunicadores colhidos durante a audiência pública realizada em São Paulo em 28 de setembro do ano passado, para tratar das violações cometidas durante protestos de rua.

O MP-SP requisita que a PM elabore um protocolo específico para “regular a atuação dos policiais militares em face de profissionais de imprensa e comunicadores em geral, de modo a garantir que a atuação da Corporação seja voltada à proteção daqueles profissionais”.

Além disso, o documento pede também a “responsabilização administrativa, por ação ou omissão, em ocorrências envolvendo agressões ou atos violentos contra profissionais da imprensa e comunicadores em geral”, além da “adoção de atividades de formação contínua da tropa quanto à intangibilidade de profissionais de imprensa em manifestações, com treinamento específico”.

Para Camila Marques, advogada da ONG Artigo 19, a iniciativa do MP representa um marco importante na busca pelo fim das violações do direito de protesto no Brasil. “Trata-se da primeira vez que vemos o MP fazer algo dessa natureza, numa boa demonstração do exercício de controle externo da polícia que compete ao órgão. A ação também mostra que as violações em protestos de rua, seja contra manifestantes ou comunicadores, têm sido motivo de preocupação em um número cada vez maior de setores da sociedade”, afirma.

Confira as 11 recomendações do MP:

1. A elaboração de protocolo de atuação ou Procedimento Operacional Padrão específico para regular a atuação dos policiais militares em face dos profissionais da imprensa e comunicadores em geral, de modo a garantir que a atuação da Corporação seja voltada à proteção daqueles profissionais e à garantia do exercício profissional deles, elaborado a partir de padrões produzidos por organismo internacionais especializados. Que a elaboração da diretriz se dê a partir de diálogo com entidades de jornalistas, profissionais de imprensa e comunicadores

E que tal regulamentação contemple jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas e comunicadores em geral, independentemente de sua condição laboral, isto é, tenham ou não vínculo empregatício, pertençam a órgãos de imprensa ou a coletivos de comunicação ou, ainda sejam meros freelancers;

2 – A elaboração de norma interna que proporcione a responsabilização administrativa, por ação ou omissão, em ocorrências envolvendo agressões ou atos violentos contra profissionais da imprensa e comunicadores em geral, dos oficiais que exerçam os respectivos comandos a que pertençam os praças eventualmente autores das condutas;

3 – A adoção de atividades de formação contínua da tropa – oficiais e praças – quanto à intangibilidade dos profissionais de imprensa em manifestações, com treinamento específico para que a atuação da Polícia Militar, em manifestações populares e atos públicos, seja direcionada à proteção daqueles profissionais, promovendo-se tal formação em convênio ou parceria com organismos da sociedade civil, estudiosos da academia e com entidades de profissionais de imprensa, jornalistas e comunicadores em geral;

4 – A adoção de procedimentos destinados à proibição, por policiais militares, de delimitação do espaço de atuação dos profissionais de imprensa em manifestações populares e atos públicos, já que não cabe ao Estado regular o exercício profissional dos comunicadores;

5 – A submissão dos mencionados protocolos de atuação e dos procedimentos operacionais padrão ao controle externo do Ministério Público e ao controle social da Ouvidoria de Polícias, como forma de se fiscalizar seu cumprimento;

6 – Na hipótese de prática de crime e consequente prisão em flagrante de profissionais da imprensa ou comunicadores em manifestações populares e atos públicos, a identificação de testemunhas presenciais estranhas ao quadro de policiais e que estejam presentes ao local, pelo oficial da Polícia Militar responsável pela condução à repartição policial;

7 – Na hipótese de emprego de violência contra profissionais e comunicadores, em manifestações populares ou atos públicos, e inexistindo prisão em flagrante, a elaboração de relatório pormenorizado da ocorrência, do qual conste a justificativa e a autoria da ordem, remetendo-o em 10 dias ao Ministério Público e à Ouvidora de Polícias;

8 – A adoção de providências para a efetiva proibição, por policiais militares, da apreensão (exceto se utilizada em prática de crimes) ou destruição de equipamentos de trabalho (câmeras fotográficas, aparelhos de telefonia móvel, cartões de memória, filmadora etc) dos profissionais da imprensa ou comunicadores;

9 – A adoção de providências para a efetiva proibição, por policiais militares, de que apaguem, destruam ou inutilizem – ou determinem que alguém o faça – conteúdos de gravações, filmagens, fotografias e demais produtos do trabalho jornalístico;

10 – Na hipótese de profissionais da imprensa ou comunicadores serem convocados como testemunhas, quando numa manifestações ou ato público, que sejam cabalmente informados desta circunstância e tratados como tal, nos exatos limites da lei processual penal;

11 – A adoção de providências para a efetiva proibição, por parte de quaisquer órgãos da Polícia Militar, de formação ou manutenção de cadastro ou registro de dados pessoais de jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas, comunicadores ou profissionais de imprensa em geral.


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