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22 de março de 2017
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20:46

Justiça nega pedido da União e mantém suspensa propaganda da Reforma da Previdência

Por
Sul 21
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Na avaliação de sindicatos, campanha publicitária difunde informações enganosas e viola princípios da Constituição Federal. (Reprodução/TVT)

Marco Weissheimer

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indeferiu nesta quarta-feira (22) o pedido feito pela União para suspender a liminar que determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da campanha do governo federal em defesa da Reforma da Previdência. No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou por meio de decisão liminar, a imediata suspensão da propaganda do governo Michel Temer sobre esse tema.

Nove entidades sindicais protocolaram, dia 8 de março, na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul (PRRS), duas representações solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo governo federal para defender o projeto da Reforma da Previdência e pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por violação ao direito fundamental à informação. As mesmas entidades ajuizaram uma ação civil pública, pedindo a suspensão da campanha publicitária do governo Michel Temer sobre a Reforma da Previdência.

O desembargador rejeitou o argumento da União que apontava a ocorrência de “grave ofensa à ordem administrativa” com a suspensão da campanha publicitária. O governo federal também sustentou que a multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da medida representaria “risco de ofensa à economia pública”. Luiz Fernando Penteado considerou, porém, esse valor razoável “na medida em que preserva sua capacidade coercitiva frente ao valor total investido”. Além disso, assinalou, “o contrato firmado com a emissora de televisão possibilitou o reaproveitamento dos espaços adquiridos com a transmissão de outras campanhas de interesse do governo federal”.

A ação civil pública sustentou que as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os autores da ação, “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.

A campanha, diz ainda a ação movida pelos sindicatos, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), juntamente com um grupo de parlamentares de oposição, protocolou na manhã desta quarta, na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, um pedido de investigação criminal por desvio de recursos públicos do Ministério do Esporte para veicular propaganda do governo federal a favor da Reforma da Previdência. A representação questiona a utilização, para a realização dessa propaganda, de dois contratos do Ministério do Esporte, no valor de R$ 27,5 milhões cada, licitados para divulgação da importância dos jogos olímpicos e paraolímpicos no Brasil. Subscreveram a representação os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Alessandro Molon (REDE/RJ), Weverton Rocha (PDT/MA), Ivan Valente (PSOL/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Glauber Braga (PSOL/RJ), Chico Alencar (PSOL/RJ), entre outros.

“Fizemos um estudo e nos deparamos com o absurdo de ver que os recursos que pagaram essa propaganda são oriundos de dois contratos que a União fez, por meio do Ministério do Esporte, para propagar a importância dos jogos olímpicos e paraolímpicos”, explicou André Figueiredo. Segundo o parlamentar, o termo de execução descentralizada, feito pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal, para o Ministério do Esporte, precisaria de prévia autorização legislativa. “Isso por si só já caracteriza crime de responsabilidade, mas é, principalmente, um crime contra as finanças públicas”, acrescentou.


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