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8 de novembro de 2016
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16:55

Defensoria recomenda ao MEC diálogo com estudantes e reprova uso da força

Por
Sul 21
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Algemar estudantes, como aconteceu em Tocantins, são "atuações desmedidas do Poder Público". Reprodução
Algemar estudantes, como aconteceu em Tocantins, são “atuações desmedidas do Poder Público”. Reprodução

Da RBA

A Defensoria Pública da União (DPU) expediu na manhã desta terça-feira (8) recomendação ao ministro da Educação, Mendonça Filho, e aos reitores e diretores de universidades e institutos federais de ensino quanto ao tratamento que deve ser dado aos estudantes que participam do movimento de ocupação na rede federal. Os defensores regionais de Direitos Humanos da instituição, que formularam as recomendações, reiteram a necessidade de diálogo e reprovam medidas coercitivas como a identificação e a sanções aos envolvidos.

No documento encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), os defensores preconizam ainda que o diálogo com os ocupantes seja garantido na presença de advogados, sem medidas que prejudiquem a salubridade e habitabilidade dos estabelecimentos ocupados (como o corte de água e luz) e que processos de reintegração de posse respeitem a legislação. O prazo para atendimento das recomendações é de 10 dias.

Na semana passada, o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), autorizou o uso de técnicas de tortura para “restrição à habitabilidade” das escolas, com objetivo de convencer os estudantes a desocupar os locais. Entre as técnicas estão cortes do fornecimento de água, luz e gás das unidades de ensino; restrição ao acesso de familiares e amigos, inclusive que estejam levando alimentos aos estudantes; e até uso de “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono” dos adolescentes.

Destacando seu papel na defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, entre outros grupos sociais vulneráveis que mereçam a proteção especial do Estado, eles afirmam que as ocupações se revelam “como expressão de desobediência civil, no contexto dos direitos à reunião e à manifestação do pensamento”, não se caracterizando como turbação ou esbulho possessório, “já que inexiste apropriação da posse e animus domini quanto ao bem público ocupado”.

Eles ressaltam ainda como “panorama de risco e incerteza” atuações “desmedidas do Poder Público”, como decisões judiciais que autorizam a restrição à habitabilidade do imóvel com corte de água, gás e luz; a desocupação forçada, sem mandado, a identificação nominal dos ocupantes e o uso de algemas, como no caso da desocupação de uma escola no Tocantins.


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