Geral
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4 de agosto de 2016
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13:12

Desembargador autoriza abertura de bancos nesta quinta

Por
Luís Gomes
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Desembargador autoriza abertura de bancos nesta quinta
Desembargador autoriza abertura de bancos nesta quinta

Da Redação

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), emitiu liminar nesta madrugada autorizando as agências bancárias a abrir as portas nesta quinta-feira (4). A decisão revoga posicionamento anterior, da tarde de quarta-feira, do juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que tinha acatado pedido do feito pela Fetrafi-RS (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS) e SindBancários (Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região) para que as agências e postos de atendimento bancário não abrissem as portas na data em razão da paralisação convocada pelas policiais civil e militar.

Em sua decisão, D’Ambroso determinou que os bancos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas e de força supletiva (Força Nacional, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 11.473/07). No mesmo despacho, o magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independente da existência ou não de policiamento.

O magistrado atende a recurso de seis das oito instituições financeiras afetadas pela decisão de ontem – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Safra, Banco HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander (Itaú Unibanco e Santander não tinham recorrido, mas também estão contemplados na decisão de D’Ambroso).

O desembargador afirmou que, para tomar sua decisão, contatou o Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar e recebeu a informação de que não havia orientação do órgão para aquartelamento e paralisação das atividades nesta quinta. Conforme ele, embora seja recomendável as agências bancárias não abrirem para atendimento ao público diante de possível falta de policiamento ostensivo, não há razões para o fechamento completo dos estabelecimentos, permitindo-se o trabalho interno dos empregados.

Ele ainda retirou a multa estabelecida por Araújo de R$ 1 milhão por estabelecimento que abrisse as portas.


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