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28 de abril de 2016
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20:06

Travestis e transexuais poderão usar o nome social no serviço público federal

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Sul 21
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Travestis e transexuais poderão usar o nome social no serviço público federal
Travestis e transexuais poderão usar o nome social no serviço público federal
Presidenta Dilma Rousseff recebe o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e assina decreto que institui e reconhece a identidade de gêneros de travestis e transexuais na administração pública direta e indireta | Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Presidenta Dilma Rousseff recebe o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e assina decreto que institui e reconhece a identidade de gêneros de travestis e transexuais na administração pública direta e indireta | Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Ana Cristina Campos

Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (28) um decreto que autoriza a adoção do nome social por travestis e transexuais nos órgãos do Poder Público federal como ministérios, autarquias, empresas estatais, instituições de ensino e no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili. A medida vale para servidores e também para usuários do serviço público.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

“São pessoas que não são reconhecidas pela identidade de gênero. Uma pessoa que nasce como João e hoje tem sua identidade como Maria não vai ter no documento o nome Maria. Será conhecida como João. Essa falta de possibilidade constrange, promove preconceito, violência e afasta essa população de políticas públicas como Bolsa Família e de instrumentos importantes para cidadania como educação e saúde. Ela se sente constrangida de procurar o SUS, porque na hora em que for chamada vai ser por outro nome que não a identidade que quer ser reconhecida”.

Invisibilidade

O decreto permitirá que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo. Sottili informou que a mudança não vale para registros oficiais como o documento de identidade, porque, para isso, é necessária a aprovação de uma lei.

“Este é um instrumento de cidadania, de reconhecimento do outro. É tirar da invisibilidade pessoas que querem ser reconhecidas com a identidade que ela escolheu para viver o resto da vida. Isso não existia no Poder Público federal. Não é ainda o sonho nosso. O sonho é que tenha uma lei que, de fato, possibilite de forma ágil, barata, para todo mundo a mudança de nome”, afirmou o secretário.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União, que deve ocorrer amanhã, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.


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