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8 de julho de 2015
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19:05

TJ paulista libera cobrança de sacolas na capital e veta em 42 cidades do interior

Por
Sul 21
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TJ paulista libera cobrança de sacolas na capital e veta em 42 cidades do interior
TJ paulista libera cobrança de sacolas na capital e veta em 42 cidades do interior

Cida de Oliveira

da RBA

A liberação da cobrança pelas sacolinhas por supermercados e comércio em geral da capital paulista, pelo Tribunal de Justiça (TJ), na segunda-feira (6), foi criticada pela advogada e presidenta da Associação Civil Pública SOS Consumidor Marli Aparecida Sampaio. De acordo com ela, o Tribunal de Justiça de São Paulo é contraditório. “Prefeituras de 42 cidades do interior aprovaram leis como a daqui, que proibiam a distribuição de sacolinhas, mas foram consideradas inconstitucionais. Somente para São Paulo há o entendimento de que seja constitucional”, diz Marli.

Em janeiro de 2012,o Órgão Especial do TJ julgou inconstitucional a Lei das Sacolinhas (Lei municipal 10.574), do vereador Jorge Abdanur (PSDB), que obriga supermercados de Rio Preto a substituir as sacolinhas plásticas por embalagens retornáveis ou biodegradáveis. O relator do processo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, aposentado recentemente, confirmou uma decisão liminar do próprio TJ que havia sido concedida ao Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado de São Paulo.

Em seu voto, o desembargador defendeu que as câmara municipais e as prefeituras não têm competência para legislar sobre temas ligados ao meio ambiente. “No que concerne à proteção do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, tendo sido atribuía à União e aos Estados, com exclusão, todavia, dos municípios. Pode, todavia, o município legislar sobre proteção do meio ambiente de forma a suplementar a lei federal e a estadual no que couber”, escreveu o desembargador ao comentar a Constituição Federal.

Outro problema, segundo Marli, e que a Justiça demonstra dificuldade para entender que os consumidores não podem arcar com um custo embutido naquilo que já pagam nos produtos que levam para casa.

“Se os supermercados podem cobrar, então devem baixar os preços. A população, que já enfrenta alta nos preços de diversos itens, ainda tem de pagar pelas sacolas? Sabemos que essa cobrança tem reflexos no custo da cesta básica”, afirma.

Em sua sentença, em que negou à prefeitura de São Paulo pedido de liminar contra a cobrança pelas sacolas plásticas no comércio da cidade, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, destacou que o preço não é abusivo e que a cobrança não é irregular, já que o consumidor pode levar suas próprias sacolas e que não há danos ao meio ambiente.

O mais recente capítulo da novela das sacolinhas foi ao ar no dia 5 de abril, quando deixaram de circular as sacolas brancas. Em seu lugar entraram as sacolas verdes e cinzas, criadas pelo decreto 55.827, de 7/1/2015, que regulamentou a lei 15.374/2011 – que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital.

O decreto, assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), autoriza a distribuição ou a venda dessas novas sacolas – a verde, para reutilização no descarte de lixo reciclável, e não para lixo orgânico. As marrons e cinza, para resíduos orgânicos e outros que não são recicláveis.

Como muitos mercados passaram a cobrar entre R$ 0,08 e R$ 0,15 e houve reprovação da população, a prefeitura tentou contornar um dos efeitos de seu decreto e no dia 29 de abril ingressou com ação contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Carrefour, Pão de Açúcar, Wal Mart, Futurama, Sonda, D’Avó Supermercados e Supermercado Dia – que já cobraram pelas novas sacolas recicláveis assim que começaram a circular.

A prefeitura argumentou que, ao cobrar pelas sacolas reutilizáveis, o comércio varejista desestimula a política municipal de reciclagem.

Em junho, uma comissão do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo foi à prefeitura para reivindicar o fim da cobrança de sacolas. De acordo com os trabalhadores, com o início da cobrança houve redução de até 80% na produção de sacolas, o que ameaça o emprego dos 14 mil funcionários que trabalham no setor.


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