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26 de novembro de 2014
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18:35

Justiça obriga estado do Rio a indenizar família do pedreiro Amarildo

Por
Sul 21
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Justiça obriga estado do Rio a indenizar família do pedreiro Amarildo
Justiça obriga estado do Rio a indenizar família do pedreiro Amarildo

 

Moradores da Rocinha protestam por causa do desaparecimento do pedreiro Amarildo
Foto: Fernando Frazão/ABr

Da Redação*

Em decisão de segunda instância, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza. A decisãoda 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi unânime.

Os desembargadores ordenaram “que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais outros seis] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada”.

A decisão, segundo o relator do caso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, é para que os familiares de Amarildo não sofram os prejuízos devido à demora da defesa, uma vez que o próprio estado foi responsável pelo desparecimento do pedreiro.

“Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o Marinho.

O estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão e carteira de trabalho, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de um sete avos para cada.

* Com informações da Agência Brasil

 


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