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14 de maio de 2014
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20:53

Justiça proíbe lançamento aéreo de agrotóxicos em arrozal no arquipélago do Marajó

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Sul 21
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Justiça proíbe lançamento aéreo de agrotóxicos em arrozal no arquipélago do Marajó
Justiça proíbe lançamento aéreo de agrotóxicos em arrozal no arquipélago do Marajó

Do Ministério Público Federal do Pará 

A Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, no arquipélago do Marajó, no ParáEnviada para publicação no Diário Oficial na última terça-feira, 6 de maio, a decisão liminar (urgente) determina que a prática só poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre registros e licenças relacionadas à aviação agrícola.

Caso a decisão seja descumprida, a multa prevista contra os responsáveis é de R$ 5 mil por dia de desobediência à Justiça. A propriedade é do fazendeiro Renato de Almeida Quartiero, filho do deputado federal Paulo CésarQuartieroretirado da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde também explorava a monocultura do arroz.

Em sua decisão, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves registrou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou não ter recebido requerimento de empresa de aviação agrícola pedindo para operar emCachoeira do Arari, onde está localizada a Fazenda Reunidas Espírito Santo.

A ação que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra. Assinada pelos procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr., a ação denunciou que o lançamento de agrotóxicos por aviões nas fazendas de arroz de Renato Quartierotem impactado várias comunidades vizinhas, inclusive quilombolas.

“É importante ressaltar que, por razões de segurança operacional, não se permite a aplicação aérea de agrotóxicosem áreas situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de água para abastecimento da população, sendo as aeronaves proibidas de de sobrevoar tais áreas”, destacou a ação doMPF/PA.

Além de pedir à Justiça que proibisse o fazendeiro de voltar a colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF/PA também solicitou na ação que Renato Quartiero fosse impedido de utilizar um porto localizado em área quilombola, hoje explorado pelo fazendeiro para escoamento da produção dos arrozais, e que o Estado do Pará fosse obrigado a a exigir a realização de Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz na fazenda.

Em setembro do ano passado, o MPF/PA e o Ministério Público do Estado do Pará encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que fosse feito o Eia/Rima. A Sema, no entanto, respondeu informando que não considerava adequado ao caso a exigência desses estudos, e sim estudos do tipo Relatório de Controle Ambiental (RCA). Na ação, Soares Valente e Pontes Jr. destacam que esse tipo de exceção é aplicável apenas para certos projetos de extração mineral.

Na decisão liminar, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves determinou que a análise da questão do Eia/Rima será feita durante os próximos passos do processo judicial, e considerou não haver provas sobre a utilização de porto em área quilombola. O MPF/PA está analisando se vai recorrer contra esses itens da decisão.

Processo nº 0032727-30.2013.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém.


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