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18 de maio de 2021
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18:55

Em nova reunião de mediação no TRT, motoristas de aplicativos apresentam reivindicações a empresas

Por
Sul 21
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Em nova reunião de mediação no TRT, motoristas de aplicativos apresentam reivindicações a empresas
Em nova reunião de mediação no TRT, motoristas de aplicativos apresentam reivindicações a empresas
Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu continuidade, nesta terça-feira (18), ao processo de mediação entre o Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do Estado do Rio Grande do Sul (Simtrapli) e as principais empresas do setor. Iniciado no dia 23 de março, o processo de mediação foi separado por empresas. Nesta terça, foram realizadas audiências com a Cabify e a Uber, sob a coordenação do juiz Joe Deszuta.

Na audiência com a Cabify , o Simtrapli anunciou que estava alterando o objeto da negociação, em função da decisão anunciada pela empresa de cessar suas operações no Brasil no próximo dia 14 de junho. A postulação inicial no processo de mediação era o reajuste na tarifa dos serviços prestados pelos motoristas, mas agora está em pauta o pagamento de alguma indenização ou compensação por parte da Cabify para os trabalhadores por causa do fim dos serviços.

O juiz Joe Deszuta assinalou que no processo de mediação não está em questão o debate sobre a competência jurisdicional da Justiça do Trabalho, ou a natureza jurídica do serviços prestados, mas o fato de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atribuem à Justiça do Trabalho a função de mediar os conflitos sociais de massa, buscando exatamente prevenir os recursos judiciais.

O Sindicato apresentou a proposta de a Cabify pagar uma indenização/compensação, aos motoristas cadastrados em Porto Alegre, na forma do previsto na Lei 4886/65 ( Lei do Representante Comercial Autônomo) que em seu art. 27,j prevê o pagamento, por ocasião da rescisão do contrato, de valor que não será inferior a “ a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida” durante o tempo em que prestou serviços. A representação da empresa pediu tempo para consultar sua direção e foi designada nova audiência para a continuidade das negociações no dia 8 de junho.

Na audiência com a Uber, logo a seguir, em primeiro lugar enfrentou-se a mesma questão da competência da Justiça do Trabalho, já antes suscitada na audiência anterior. O juiz afirmou que o “TRT gaúcho é um ambiente de pacificação social, de busca de soluções que evitem o acirramento de conflitos e o aumento das demandas judiciais e que o uso deste espaço institucional não presume nenhuma natureza jurídica nas relações havidas entre as partes”.

Quanto ao mérito da negociação, a concessão de um reajuste do valor pago aos motoristas por viagem, inicialmente a Uber declarou-se contrária a fazer isto, alegando que não se trata de remuneração, que há uma sociedade entre a empresa e o motorista, que ambos ganham ou perdem por igual, estando no mesmo lado do barco e a queda do movimento impede qualquer reajuste de um preço que, na opinião da empresa, deve ser gerido pelo mercado.

O Simtrapli, por sua vez, reafirmou que o contrato vigente entre as partes é desequilibrado, que a Uber decide os valores unilateralmente e tem reduzido sistematicamente, desde 2016, o valor repassado aos motoristas e que o fracasso destas negociações levaria a uma guerra judicial. Neste caso, acrescentou, o Sindicato seria obrigado a buscar , com perícias e estudos técnicos, a comprovação desse desequilíbrio, o que pioraria o ambiente de trabalho na plataforma e a relação desta com a sociedade.

O juiz Joe Deszuta fez um apelo à continuidade das negociações e que a representação da empresa consultasse sua direção sob a possibilidade de atender, ainda que em parte, o pleito dos motoristas, para evitar o acirramento de um conflito. A Uber solicitou o prazo de 20 dias para dar uma resposta.


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