Coronavírus
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9 de fevereiro de 2021
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20:15

Trabalhadores que recusarem vacina contra covid podem ser demitidos, alerta MPT

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Sul 21
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Trabalhadores que recusarem vacina contra covid podem ser demitidos, alerta MPT
Trabalhadores que recusarem vacina contra covid podem ser demitidos, alerta MPT
Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

Da Redação

“O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.” A instrução do Ministério Público do Trabalho se refere à vacinação contra a covid-19 no país que, no entendimento da entidade, é direito-dever de empregadores e empregados. Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o MPT alerta ainda para a possibilidade de demissão por justa causa, caso o trabalhador se recuse a receber a vacina sem apresentar razões que justifiquem a decisão. A instituição destaca que é fundamental esclarecer e orientar os trabalhadores sobre a importância do ato de se vacinar.

Para o MPT, é importante destacar também a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e as legislações pertinentes, que determinam a obrigatoriedade da vacinação. No ano passado, o STF definiu que o Estado não pode forçar ninguém a se vacinar, mas pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a ser imunizados.

O MPT determina que compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo prevê-la em programa de vacinação, além de propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo. Para a instituição, “em se tratando do risco biológico SARS-CoV-2, é necessário para o seu controle e para evitar a infecção dos trabalhadores, a estratégia profilática de vacinação, que visa à imunização do grupo. Logo, havendo o reconhecimento da existência de risco biológico no local de trabalho, a vacinação deve ser uma das medidas no PCMSO”.

O Ministério pede, no entanto, que haja diálogo com o trabalhador antes da adoção de medidas mais severas. “Desse modo, se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina”, diz o MPT no Guia.

A recusa à vacinação pode ter fundamento, como situações excepcionais e plenamente justificadas como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros. Se há justificativa para a recusa à vacinação, o ato faltoso do trabalhador não se caracteriza e a empresa deve adotar medidas de organização do trabalho, de proteção coletiva e de proteção individual de acordo com notas técnicas já divulgadas pelo GT Covid-19 do MPT. “Sendo clinicamente justificada a recusa, a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, de modo a não prejudicar a imunização da coletividade de trabalhadores”.

Ainda de acordo com o documento, a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiros para os trabalhadores.


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