Coronavírus
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20 de fevereiro de 2021
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19:38

Decreto estadual restringe circulação e suspende atividades entre 22h e 5h

Por
Sul 21
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Decreto estadual restringe circulação e suspende atividades entre 22h e 5h
Decreto estadual restringe circulação e suspende atividades entre 22h e 5h
A Prefeitura de Porto Alegre prometeu fiscalizar as medidas determinadas pelo Estado. Foto: Guarda Municipal/ PMPA

Da Redação

O governo do Estado publicou novo decreto na tarde deste sábado (20) detalhando a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir de hoje. A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março e foi tomada diante da piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de distanciamento controlado, que culminou em 11 regiões em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada.

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

Por fim, o documento determina que as autoridades adotem providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas.


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