Coronavírus
|
8 de outubro de 2020
|
22:27

Justiça Federal suspende aulas presenciais no Colégio Militar de Porto Alegre

Por
Luís Gomes
[email protected]
Colégio Militar de Porto Alegre | Foto: Joana Berwanger/Sul21

Da Redação

Em decisão publicada nesta quinta-feira (8), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro suspendeu a determinação para o retorno de professores e funcionários civis às atividades presenciais no Colégio Militar de Porto Alegre(CMPA).

Ela concedeu liminar em resposta a uma ação contra a União da Associação dos Professores e Funcionários Civil do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA) e da Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE/SN). As entidades alegavam que a decisão de retomar as atividades presenciais a partir do dia 28 de setembro ocorreu sem comprovação de atendimento a protocolos de combate à disseminação do novo coronavírus.

Antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou a manifestação da União, do Estado do RS, do município de Porto Alegre e do Ministério Público Federal (MPF). O município informou ter firmado acordo com o Estado e o MP para retorno às aulas presenciais e ponderou inexistir risco à saúde da população caso as atividades presenciais sejam retomadas. O Estado do RS afirmou que todas as instituições de ensino gaúchas devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado. Já a União defendeu que o retorno das aulas no CMPA poderia servir de “modelo conceitual precursor” para a retomada das atividades em outras escolas.

O MPF opinou pelo parcial deferimento da tutela provisória, com a suspensão do retorno das atividades presenciais até que o Estado informe a adequação do plano de contingência da escola aos atos normativos de enfrentamento da pandemia.

Em sua decisão, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro afirmou que, levando em conta os números envolvendo a covid-19, as características da doença e as experiências de outros países, “apenas atividades estritamente essenciais e que não possam ser realizadas remota ou virtualmente devem ser mantidas presencialmente, sob pena de que todo o esforço até aqui realizado tenha sido em vão”.

Por outro lado, ressaltou a relevância da atividade de educação para o desenvolvimento intelectual, e também para a formação emocional e social das crianças e adolescentes, mas considerou que as atividades poderiam ser mantidas de forma virtual.

“Sob esse prisma, ela pode ser considerada essencial. Já do ponto de vista da necessidade de que as atividades sejam realizadas presencialmente, tomando-se em conta as características dos alunos, do ensino e da instituição Colégio Militar de Porto Alegre, julgo possível que o ensino seja mantido à distância, em ambiente virtual de aprendizagem”. De acordo com ela, “mantido o ensino em ambiente virtual, o risco de contágio na escola desaparece, e, ao mesmo tempo, realiza-se o direito à educação, ainda que não da forma ideal”.

A magistrada deferiu parcialmente o pedido de liminar suspendendo a determinação de retorno dos representados pela associação às atividades presenciais de ensino, enquanto durar o estado de emergência de saúde e de calamidade pública em decorrência da pandemia.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora