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1 de setembro de 2020
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23:29

Marchezan libera comércio no dia em que Porto Alegre bate recorde na ocupação de UTIs por covid-19

Por
Luís Gomes
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Marchezan libera comércio no dia em que Porto Alegre bate recorde na ocupação de UTIs por covid-19
Marchezan libera comércio no dia em que Porto Alegre bate recorde na ocupação de UTIs por covid-19
Shopping Centers poderão abrir aos sábados | Foto: Luiza Castro/Sul21.

Da Redação

O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) promoveu nesta terça-feira (1º) uma nova rodada de flexibilização de restrições ao comércio, restaurantes e shopping centers, autorizando a abertura aos sábados. Até então, esses estabelecimentos só podiam funcionar durante a semana.

A medida, prevista no Decreto Nº 20.711 e publicada em edição extra do Diário Oficial, ocorre no dia em que a cidade registra recorde na ocupação de leitos de UTI por pacientes que testaram positivo para covid-19, com 344 internados simultaneamente, além de outros 29 considerados como suspeitos, às 20h desta terça. Ao longo dia, o painel de monitoramento chegou a registrar 345 pacientes de covid-19 em UTIs.

A ocupação de leitos chegou a cair nas últimas semanas após atingir o recorde anterior, de 342 pacientes de covid-19 simultaneamente internados, no dia 13 de agosto. Os estabelecimentos comerciais não essenciais começaram a reabrir na cidade a partir do dia 11 de agosto.

O novo decreto permite que estabelecimentos, inclusive em centros comerciais, funcionem de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h. Já os shoppings poderão abrir de segunda a sábado, das 12h às 20h. Os restaurantes, tanto de rua quanto de shoppings, bares, padarias, lancherias e similares poderão atender ao público das 11h às 22h, também de segunda a sábado. As regras de higienização e distanciamento de decretos anteriores permanecem valendo para estes estabelecimentos.

Missas, cultos e cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 50 minutos. Nos locais, deverá ser observada a lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista nos alvarás de proteção e prevenção contra incêndio. O máximo permitido será de 250 pessoas concomitantes.


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