Coronavírus
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26 de setembro de 2020
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12:50

Decreto amplia horário de funcionamento de restaurantes e autoriza aulas presenciais no ensino profissionalizante

Por
Luís Gomes
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Decreto amplia horário de funcionamento de restaurantes e autoriza aulas presenciais no ensino profissionalizante
Decreto amplia horário de funcionamento de restaurantes e autoriza aulas presenciais no ensino profissionalizante
Setor alimentício poderá operar das 6 às 23h em Porto Alegre | Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial de Porto Alegre amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, permitindo a abertura para atendimento ao público de segunda a sábado, das 6h às 23h, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação de protocolos sanitários para o enfrentamento do coronavírus. A medida vale, inclusive, para estabelecimentos localizados dentro de shopping centers.

Além do setor de alimentação, o decreto também traz mudanças para outras áreas. Amplia a capacidade permitida no transportes coletivos para 15 passageiros em pé nos ônibus comuns e 20 nos ônibus articulados.

No setor da educação, o decreto autoriza atividades de alimentação e ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino e já permite a retomada das aulas presenciais no ensino superior e profissionalizante. Segundo o decreto, poderão ser feitas presencialmente as atividades de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais em que não seja possível substituir por atividades remotas.

Com a medida, o ensino profissionalizante passa a ser o primeiro segmento da educação a ter o retorno das aulas autorizado em Porto Alegre. O calendário da Prefeitura, anunciado na semana passada, previa a retomada das aulas a partir do dia 5 de outubro.

Confira mais mudanças previstas no decreto:

– Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.

– Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento. Essas informações devem ser disponibilizadas à fiscalização municipal quando solicitadas. Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.

– Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.

– Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.


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