Coronavírus
|
23 de junho de 2020
|
17:56

RS tem 32 frigoríficos com trabalhadores infectados pelo novo coronavírus

Por
Sul 21
[email protected]
RS tem 32 frigoríficos com trabalhadores infectados pelo novo coronavírus
RS tem 32 frigoríficos com trabalhadores infectados pelo novo coronavírus
Foto: Ministério Público do Trabalho/RS

Da Redação*

O Rio Grande do Sul já tem 32 frigoríficos com trabalhadores infectados pelo novo coronavírus, segundo informação divulgada nesta terça-feira (23) pelo Ministério Público do Trabalho. Esses 32 frigoríficos estão localizados em 23 municípios gaúchos: Arroio do Meio, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Garibaldi, Lajeado, Marau, Nova Araçá, Osório, Passo Fundo, Poço das Antas, Presidente Lucena, Santa Maria, São Gabriel, Seberi, Serafina Correa, Tapejara, Teutônia, Três Passos, Trindade do Sul, Vila Lângaro e Westfália.

Até o momento, segundo o Ministério Público do Trabalho, 4.957 trabalhadores desse setor foram testados positivo para covid-19, número equivalente a 25,14% do total de 19.710 infectados no Estado (número atualizado em 23/6, conforme a página Distanciamento Controlado, do governo do RS). Segundo a mesma fonte, cinco trabalhadores empregados e 12 pessoas relacionadas a eles (parentes ou amigos) morreram devido à doença. O óbito mais recente contabilizado pelo MP do Trabalho ocorreu nesta terça-feira (23/6), em Três Passos. O MPT estima que os frigoríficos empreguem em torno de 65 mil pessoas no Estado.

Ao divulgar esses números, o Ministério Público do Trabalho citou um estudo elaborado por Ernesto Pereira Galindo, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), intitulado “Covid-19 e o setor frigorífico/Abate: o desafio sanitário e socioeconômico”, que demonstraria  “a inequívoca relação entre o crescimento exponencial de casos de covid-19 e o setor frigorífico”.

Segundo esse estudo, há uma íntima relação entre os vínculos de emprego na indústria frigorífica, com os casos de covid-19, inclusive em inúmeras Terras Indígenas. “A mesma relação é observada em relação aos dados de hospitalizações, mortalidade e incidência cumulativa de hospitalizações que demonstram o impacto inequívoco da atividade com a saúde pública coletiva”, assinala o MPT.

Ainda segundo o MP do Trabalho, os frigoríficos são “ambientes de trabalho propícios para disseminação do vírus causador da Covid-19, em razão da elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, umidade e com diversos postos de trabalho que não observam o distanciamento mínimo apto a viabilizar segurança durante a prestação de serviços, além da presença de diversos pontos que propiciam aglomerações de trabalhadores, tais como: transporte coletivo, refeitórios, salas de descansos, salas de pausas, vestiários, barreiras sanitárias, dentre outros”.

O MPT informou ainda que já firmou 11 termos de ajuste de conduta (TACs) com empresas que possuem 22 unidades frigoríficas no Rio Grande do Sul e que se comprometeram a adotar medidas de prevenção à transmissão e ao contágio da doença em suas fábricas. Sete empresas firmaram TAC de âmbito estadual com o MPT-RS: Agroaraçá, Agrodanieli, Aurora, Carrer, Dália, Languiru, Minuano e Nicolini. Uma empresa assinou TAC estadual e, depois, um de âmbito nacional: Aurora. E duas empresas firmaram TACs nacionais: BRF e Marfrig. Em todo Brasil, ainda segundo o MPT, 81 plantas frigoríficas já foram contempladas com TACs, abrangendo 170 mil trabalhadores. Todos os TACs preveem cobrança de multas em caso de constatação de descumprimento, reversíveis a entidades beneficentes locais, ou, como no contexto atual de pandemia, a ações de combate e prevenção ao coronavírus no Estado.

Recentemente, três plantas da JBS no RS estiveram interditadas liminarmente por ações civis públicas ajuizadas pelo MPT: em Caxias do Sul, em Passo Fundo e em Trindade do Sul. Segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, “as medidas de paralisação de atividades são excepcionais, mas muitas vezes a única alternativa viável para a preservação da saúde dos trabalhadores e contenção do crescimento exponencial de casos nos estabelecimentos, mostrando-se imprescindível igualmente para a redução do impacto na saúde pública local, uma vez que os casos acabam gerando reflexos, inclusive, nos critérios e regras de funcionamento de outras atividades do setor comercial e de serviços dos municípios atingidos”.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora