Coronavírus
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23 de junho de 2020
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17:48

Porto Alegre volta a restringir atividades para tentar conter avanço do vírus; confira as regras

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Sul 21
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Porto Alegre volta a restringir atividades para tentar conter avanço do vírus; confira as regras
Porto Alegre volta a restringir atividades para tentar conter avanço do vírus; confira as regras
Porto Alegre volta a ter medidas mais restritivas para tentar frear ocupação dos leitos de UTI. Foto: Jefferson Bernardes/PMPA

Da Redação

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou novas restrições para tentar conter o avanço da epidemia provocada pelo novo coronavírus. O rápido aumento na ocupação dos leitos de UTI por pacientes com covid-19 e a circulação intensa de pessoas pela cidade exigiu a tomada de novas medidas, de acordo com o poder público. Na tarde desta terça-feira (23), havia 107 pacientes com diagnóstico confirmado de covid nas UTIs de Porto Alegre. Na última sexta-feira, eram 89. Há uma semana, no dia 16, eram 76.

As novas determinações constam do Decreto 20.625, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça. As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira (24); para o setor de alimentação a partir de quinta (25); e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira (26).

No fim da tarde de segunda-feira, ao participar de transmissão do governador Eduardo Leite (PSDB) pelo Facebook, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do município, com a preocupação de manter a disponibilidade de leitos frente ao aumento da demanda. Ele disse que, nas duas últimas semanas, tentou evitar apertar as restrições das atividades econômicas, mas que é muito difícil frear a pandemia sem novas medidas.

O prefeito também disse, ainda ontem, que as novas restrições serão muito semelhantes àquelas já adotadas em março, durante o período mais restritivo do isolamento social da Capital até agora. Confira a seguir as principais alterações do novo decreto:

Comércio, serviços e indústria
Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625.

Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência
Permitidos nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas.

Transporte coletivo
Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Parques e praças
Estão proibidas aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Bancos, lotéricas e correios
Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).

Shopping centers
Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos; restaurantes, bares e lancherias estão autorizados no sistema pegue e leve (take away) e tele-entrega (delivery).

Supermercados e hipermercados
Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual.

Mercado Público
Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Feira de hortifrutigranjeiros ao ar livre
Funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas.

Missas e cultos
A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Academias
Permitidas exclusivamente para uso individual. Atividades podem ser acompanhadas por um profissional. Regra é válida também para condomínios residenciais.

Salões de beleza e barbearias
Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.

Setor da construção civil
Proibido, à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.

Obras públicas
Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Eventos
Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais
Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas e de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Clubes sociais
Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros, além da prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos
Fechados.

Escolas
Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Vale também para cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares.

Ensino individual
Permitido, desde que observado distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além de medidas de higienização e uso de máscara.

Ensino Superior
Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.


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