Coronavírus
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20 de maio de 2020
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12:27

Marchezan libera shoppings, restaurantes, igrejas e mais setores do comércio

Por
Luís Gomes
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Marchezan libera shoppings, restaurantes, igrejas e mais setores do comércio
Marchezan libera shoppings, restaurantes, igrejas e mais setores do comércio
Porto Alegre, RS – 05/05/2020: Movimentação na Rua dos Andradas durante primeiro dia de decreto liberando alguns setores do comércio. Foto: Maria Ana Krack/PMPA

Da Redação*

O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) publicou na noite desta terça-feira (20) uma atualização no decreto 20.583, que regula o funcionamento das atividades econômicas durante a epidemia do novo coronavírus. A partir de hoje, já estão liberados para abrir shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços.

Os estabelecimentos serão liberados com ocupação de até 50% da capacidade e precisarão respeitar regras de higienização e de distanciamento, como o fornecimento de máscaras para trabalhadores utilizarem durante o deslocamento no transporte público.

Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privada e pública, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

Segundo o prefeito, a decisão é justificada pelo monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com covid-19. Ele avalia que a liberação da construção civil, indústria, de microempresas e profissionais autônomos e liberais, autorizada no dia 5 de maio, não agravou a crise sanitária na cidade e permite mais uma etapa na retomada gradual das atividades econômicas.

“O novo decreto considera o ritmo de disseminação do coronavírus, a capacidade do sistema de saúde de atender à demanda e os efeitos das medidas para a vida da cidade. Temos estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitoramos em tempo real a ocupação das estruturas hospitalares para adaptar as normativas locais com a maior precisão possível à nova realidade. São decisões muito difíceis, estamos empenhando todos os esforços na busca por readaptar Porto Alegre a esse novo ‘normal’. Para isso, vamos contar com atenção redobrada da população para manter as medidas de higienização e continuar evitando aglomerações”, diz Marchezan.

De acordo com os dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, Porto Alegre registra 874 casos confirmados de coronavírus e 25 óbitos. Há ainda 2.194 casos suspeitos, 44 pacientes em UTIs que testaram positivo para coronavírus e 29 pacientes com suspeita de covid-19 em tratamento intensivo. No dia 5 de maio, a SES registrava 511 casos confirmados e 17 óbitos. Os casos suspeitos somavam 333 e 30 pacientes com covid-19 estavam UTIs, assim como outros 23 com suspeita de contaminação.

Com a liberação do dia 5 de maio, foram autorizados para retornar ao trabalho 64 mil trabalhadores formais e 157 mil CNPJs. Com a liberação atual, a estimativa é que retomem as atividades 196 mil trabalhadores formais e pelo menos 35 mil CNPJs.

Pelas contas da Prefeitura, apenas 38 mil pessoas com carteira atuam nas atividades que ainda estão sob restrição, visto que 340 mil atuam nas chamadas atividades essenciais e 51 mil atuam na construção civil e na indústria, que já haviam recebido permissão para retornarem em abril. Ao todo, Porto Alegre tem 689 mil trabalhadores com carteira assinada, de acordo com a Prefeitura.

Confira o que muda:

Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias: Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.

Restaurantes, lancherias e bares: Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

Missas e cultos: A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Supermercados e hipermercados: Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

Mercado Público: A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

Academias: As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

Prática de esportes: Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Outras atividades: Também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.

O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Museus e bibliotecas também estão liberados, respeitando a regra geral de 50% da capacidade. O novo regramento permite ainda aulas de ensino particulares e individuais, como as de idiomas.

*Com informações da PMPA. 


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