Últimas Notícias>Coronavírus|z_Areazero
|
6 de abril de 2020
|
13:35

Plano Mansueto para ‘socorrer’ Estados trará ‘prejuízos incalculáveis’, alertam chefes de poderes e Famurs

Por
Sul 21
[email protected]
Plano Mansueto para ‘socorrer’ Estados trará ‘prejuízos incalculáveis’, alertam chefes de poderes e Famurs
Plano Mansueto para ‘socorrer’ Estados trará ‘prejuízos incalculáveis’, alertam chefes de poderes e Famurs
Secretário do Tesouro, Mansueto Almeida. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Marco Weissheimer

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, o presidente do Tribunal de Contas do Estado e o presidente da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) encaminhada manifestação conjunta aos parlamentares que compõem a bancada federal gaúcha, manifestando-se contra a aprovação do PLP 149/2019, chamado de Plano Mansueto, que trata do socorro financeiro aos Estados, em meio à crise do coronavírus, mas cobra a adoção de medidas como privatizações e teto de gastos como contrapartida para a liberação dos recursos. Na última sexta-feira (3), o plenário da Câmara aprovou, por 440 votos contra 15, o regime de urgência para a votação do projeto que pode ocorrer entre hoje (6) e amanhã.

Esse projeto, afirmam os signatários da carta enviada à bancada federal gaúcha, “trará incalculáveis prejuízos à população e imensas dificuldades às administrações dos Poderes e das Instituições de Estado, todas acometidas por aposentadorias em massa a partir da recente reforma previdenciária, o que ocasionará desfalque significativo nos seus quadros de membros e de servidores em caso de impossibilidade da necessária reposição”. Isso, acrescenta o documento levará ao “não funcionamento adequado de serviços públicos essenciais, revertendo tais medidas previstas no PLP 149/2019 diretamente em desfavor da sociedade nos seus respectivos Estados e Municípios, com a queda abrupta e irreparável na qualidade do atendimento atualmente prestado, justamente no momento de uma crise sanitária sem precedentes”.

Os presidentes das instituições lembram ainda que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão flexibilizando dispositivos já existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal sob a justificativa de que “o surgimento da pandemia de Covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.

Assinam o documento encaminhado aos parlamentares da bancada federal do RS: Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do RS; Fabiano Dallazen, Procurador-Geral de Justiça do Estado; Cristiano Vieira Heerdt, Defensor Público-Geral do Estado; Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente do Tribunal de Contas do Estado; Eduardo Russomano Freire, Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul

O que é o Plano Mansueto

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ficou conhecido como Plano Mansueto por ter sido proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. Trata-se de um programa temporário de curto prazo que permite que estados e municípios sem capacidade de pagamento tenham acesso a empréstimos da União desde que “façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças”. Mansueto defende a ideia de que a pandemia não pode virar uma “farra fiscal”. Para o Secretário do Tesouro do governo Bolsonaro, o aumento de gastos deve acontecer “apenas enquanto a situação for de calamidade”.

Para receber os recursos da União, Estados e Municípios teriam que cumprir ao menos três de um conjunto de oito pontos:

1 – Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, usando os recursos para quitar passivos;

2 Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do plano; e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do Plano de Equilíbrio Fiscal;

3 – Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

4 – Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

 5 – Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos no texto constitucional;

6 – Adoção do princípio de unidade de tesouraria para instituir mecanismos de gestão financeira centralizada no Tesouro;

7 – Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;

8 – Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público; e, quando houver companhia de saneamento, adotar processo de desestatização.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora