Coronavírus
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15 de abril de 2020
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22:33

MP pede suspensão do contrato de agropecuária para fazer testes de Covid-19 no RS

Por
Sul 21
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MP pede suspensão do contrato de agropecuária para fazer testes de Covid-19 no RS
MP pede suspensão do contrato de agropecuária para fazer testes de Covid-19 no RS
Contratação da agropecuária de Pelotas para exames de Covid-19 tem sido questionada. Foto: Reprodução Facebook

Luciano Velleda

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) ingressou, nesta quarta-feira (15), com pedido de liminar para suspender o contrato entre o Governo do Estado e a M&S Produtos Agropecuários Ltda, empresa contratada no último dia 7 para realizar testes de Covid-19. A ação de tutela cautelar solicita a suspensão do contrato pelo prazo de 30 dias, inclusive o pagamento por serviços já prestados, até que o governo de Eduardo Leite (PSDB) apresente relatório que comprove a adequação do laboratório clínico às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na RDC 302/2005, chancelado pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal.

“Em razão de várias reportagens jornalísticas a respeito deste contrato, algumas apontando fatos que merecem esclarecimento, o Ministério Público, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurou o Inquérito Civil no 01623.000.308/2020, tendo como objeto a apuração de ‘possível irregularidade em contrato firmado pelo Estado para realização de exames diagnósticos do COVID-19 com a empresa M&S Produtos Agropecuários Ltda.’, figurando como investigados a Secretaria Estadual de Saúde, a empresa contratada e o seu sócio-gerente, Toni Patrick dos Santos Machado”, diz trecho do pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE-RS).

O MPE-RS explica que recebeu, no dia 08 de abril, na Promotoria de Justiça de Rio Grande, um termo de informação sigiloso que manifestava “preocupação com o fato de que o contrato fora celebrado sem avaliação de qualquer integrante da área técnica da Coordenadoria Regional de Saúde ou do Estado, demonstrando preocupação com a realização de exames por amostragem em razão do quantitativo proposto de análises/dia e da estrutura de uma agropecuária para realizar tais análises, o que poderia acarretar em falsos positivos”.

A contratação de uma agropecuária para realizar testes do novo coronavírus tem sido criticada desde o anúncio feito pela Secretaria Estadual da Saúde (SES). O principal questionamento refere-se à capacidade técnica de uma agropecuária realizar o teste para detecção do novo coronavírus, em detrimento de laboratórios renomados e com expertise reconhecida em biologia molecular no Rio Grande do Sul. Ao todo, o Estado tem cerca de mil laboratórios registrados nos conselhos de biomedicina, medicina e farmácia.

No pedido, o MPE-RS também destaca o fato de a agropecuária ter alterado seu contrato social na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, para acrescentar a atividade de “laboratório clínico”, no dia 6 de abril, mesma data da assinatura do contrato com o Governo do Estado. Dois dias antes, a empresa havia solicitado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, autorização para realizar testes de Covid-19, o que foi negado. E então, no dia 8 de abril, a agropecuária ingressou com pedido de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS), concedido no dia seguinte após a apresentação de um técnico responsável inscrito no CRF.

“Os movimentos paralelos e simultâneos da empresa a ser contratada e a tolerância do Estado com vários aspectos no mínimo controvertidos a respeito de sua capacidade de cumprir o contrato, assim como o caráter inusitado de um laboratório agropecuário adquirir uma proeminência diante de toda a rede laboratorial clínica privada do Estado, levantam indícios de ação concertada entre agentes públicos e privados, de modo oportunista, diante do relaxamento das regras licitatórias a pretexto da pandemia mundial. O Estado está, portanto, assumindo riscos que não assumiria numa situação de normalidade. A ação ou omissão de servidores públicos continuará a ser investigada no inquérito civil, porém a execução do contrato não deve prosseguir, pelas razões acima expostas, até que se esclareçam as circunstâncias exatas de sua escolha e contratação, assim como a real capacidade técnica do contratado”, argumenta o Ministério Público Estadual no pedido de liminar.

Em nota divulgada na última sexta-feira (10), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou ter contatado diversas universidades que dispõem de laboratórios, mas que nenhuma delas teria insumo para teste de RT-PCR, o mais indicado para o momento, de acordo com o órgão. A Secretaria justificou que os laboratórios contatados teriam apenas insumos para o teste rápido, “um teste menos confiável e que só pode ser aplicado a partir do 10° dia de manifestação da doença”. Por outro lado, as unidades que ainda têm insumos e capacidade para realizar o teste de RT-PCR estariam trabalhando para hospitais e clínicas privadas de Porto Alegre e/ou do interior do Estado.

O governo garante que o laboratório da agropecuária foi vistoriado pela vigilância sanitária do Estado e pelos técnicos do Lacen, apresentando os requisitos exigidos para realizar os testes PCR. “O laboratório tem os equipamentos e os insumos para realizar os testes PCR e, em um momento de pandemia mundial, a legislação faz permissões para garantir agilidade no atendimento à população”, explica a Secretaria. Os 24 primeiros testes que o laboratório realizou, afirma a SES, foram refeitos pelo Lacen e tiveram resultado idêntico.


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