Da Redação
Em resposta a um pedido de uma igreja de Porto Alegre, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública decidiu na terça-feira (7) manter as restrições a atividades religiosas na Capital.
A ação argumentava que o Decreto nº 20.534/2020, que estabeleceu medidas de proteção e mitigação de riscos de contágio oriundo de aglomerações de pessoas para o enfrentamento do novo coronavírus na Capital, estaria impedindo o funcionamento desta igreja e, com isso, desrespeitando a Constituição Federal.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que o decreto não interferia na liberdade de crença e que permite a realização de missas, cultos ou similares, desde que realizados exclusivamente para a captação de audiovisual, com ingresso no estabelecimento apenas de equipe técnica respectiva.
O juízo considerou que o poder público municipal possui competência legal para adotar medidas restritivas deste porte. “A pandemia que assola a humanidade é objeto de atenção tanto da União, dos Estados e dos Municípios, em razão disso que todos eles lançaram decretos regulamentando tais medidas para o combate da propagação do vírus. Nesse sentido, o ato do Poder Executivo Municipal é legítimo”, diz a decisão.