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24 de abril de 2019
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21:02

Ministra do STF manda suspender ação que liberava ‘cura gay’

Por
Sul 21
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Ministra do STF manda suspender ação que liberava ‘cura gay’
Ministra do STF manda suspender ação que liberava ‘cura gay’

Da RBA

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação aberta no Distrito Federal que autorizava terapias de “reversão sexual“, que se popularizaram com a expressão “cura gay“. A magistrada atendeu a pedido do Conselho Federal de Psicologia, concedendo liminar que mantém na íntegra resolução da CFP, que veda esse tipo de prática. “Homossexualidade não é patologia, doença ou desvio”, diz a entidade em sua página na internet.

“Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a psicologia brasileira”, afirmou o presidente do Conselho, Rogério Giannini. “Vitória da dignidade, dos direitos humanos e do respeito às diferenças”, acrescentou a ex-presidente do CFP Ana Bock, que dirigia a entidade na época em que foi aprovada a Resolução 01, em 1999.

Leia aqui o despacho de Cármen Lúcia.

Em 2017, um juiz da primeira instância – Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Brasília – havia autorizado psicólogos a realizar esse tipo de atendimento, proibido há 20 anos, sem sofrer impedimento. Era decisão a uma ação popular aberta por um grupo que incluía a psicóloga Rozângela Alves Justino, que foi punida pela prática. Ela chegou a declarar ao portal G1 que considerava a homossexualidade um “distúrbio”.

O Conselho recorreu da decisão do juiz, argumentando que a primeira instância feriu a competência do STF ao analisar a constitucionalidade de uma norma. A ministra considerou que “parece haver usurpação da competência” da Corte. Ela solicitou informações à 14ª Vara e parecer da Procuradoria-Geral da República.

No recurso ao Supremo, o CFP anexou parecer do jurista Daniel Sarmento, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). No texto, ele afirma que considerar “doença” comportamentos não heterossexuais “é claramente incompatível com direitos humanos, claramente incompatível com a Constituição”.


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