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30 de abril de 2019
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15:40

Haddad reage a anúncio de punição a universidades: ‘ministro é ridículo e autoritário’

Por
Luís Gomes
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Haddad reage a anúncio de punição a universidades: ‘ministro é ridículo e autoritário’
Haddad reage a anúncio de punição a universidades: ‘ministro é ridículo e autoritário’

De Redação 

O ex-candidato à presidência e ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT) criticou na manhã desta terça-feira (30), em sua conta no Twitter, a decisão do atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, de cortar recursos de universidades federais que permitem a realização de atos políticos em seus campi. Haddad afirmou que o ministro é “ridículo e autoritário” e que a decisão fere o princípio da autonomia universitária.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada nesta terça, Weintraub criticou as universidades que, segundo ele, têm permitido que aconteçam em suas instalações eventos políticos, manifestações partidárias ou festas inadequadas ao ambiente universitário. “A universidade deve estar com sobra de dinheiro para fazer bagunça e evento ridículo”, disse. Ele deu exemplos do que considera bagunça: “Sem-terra dentro do campus, gente pelada dentro do campus”. Segundo o Estadão, já foram afetados por cortes que podem chegar até 30% das despesas discricionárias a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Haddad fez o seguinte comentário a respeito dessa reportagem: “Bolsonaro trocou um ministro da Educação ridículo por outro ridículo e autoritário: “MEC cortará verba de universidade por ‘balbúrdia’ e ‘bagunça’”, escreveu Haddad.

Mais tarde, em nova postagem, Haddad destacou que, em 2010, o então presidente Lula (PT) editou um decreto que regula a distribuição de recursos para as universidades públicas.

O decreto estabeleceu:

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais das universidades federais, o Ministério da Educação deverá observar matriz de distribuição, para a alocação de recursos destinados a despesas classificadas como Outras Despesas Correntes e de Capital.

§ 1º A matriz de distribuição será elaborada a partir de parâmetros definidos por comissão paritária, constituída no âmbito do Ministério da Educação, integrada por membros indicados pelos reitores de universidades federais e por aquele Ministério.

§ 2º Os parâmetros a serem definidos pela comissão levarão em consideração, entre outros, os seguintes critérios:

I – o número de matrículas e a quantidade de alunos ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação em cada período;

II – a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento;

III – a produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional ou internacionalmente;

IV – o número de registro e comercialização de patentes;

V – a relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação;

VI – os resultados da avaliação pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004;

VII – a existência de programas de mestrado e doutorado, bem como respectivos resultados da avaliação pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; e

VIII – a existência de programas institucionalizados de extensão, com indicadores de monitoramento.


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