Justiça derruba reajuste de 16% no salário mínimo do Rio Grande do Sul

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Justiça derruba reajuste de 16% no salário mínimo do Rio Grande do Sul
Justiça derruba reajuste de 16% no salário mínimo do Rio Grande do Sul
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Centrais sindicais irão ingressar com recurso contra decisão da Justiça, que atendeu a pedido feito pela Fecomércio | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Samir Oliveira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na manhã desta terça-feira (23) liminar que derruba o reajuste de 16% no salário mínimo regional. Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 2 e sancionado pelo governador Tarso Genro (PT) no dia 19, o aumento entraria em vigor a partir do dia 1° de fevereiro de 2015 e elevaria o piso de R$ 868,00 para R$ 1.006,88, na primeira das suas cinco faixas.

As centrais sindicais planejam ingressar ainda hoje com um recurso junto ao plantão do TJ-RS. A ação foi movida pela Fecomércio. Os empresários entendem que a lei federal que institui o piso regional proíbe que ele seja instituído no segundo semestre de um ano eleitoral. Enquanto os empresários entendem que o texto impede reajuste em ano eleitoral, trabalhadores e o governo sustentam que a lei impede apenas a criação do mínimo regional. “A decisão da Justiça ocorreu dentro da nossa expectativa. Houve um descumprimento da limitação que existe na lei. A inconstitucionalidade é gritante”, afirma o consultor trabalhista da Fecomércio, Flávio Obino Filho.

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A liminar foi concedida pela desembargadora de plantão Lúcia Cerveira. Caso a decisão não seja modificada, permanecerá em vigor até que um colegiado de desembargadores julgue o mérito da ação – algo que ainda não possui data para ocorrer. Se a liminar cair até o dia 1° de fevereiro, o reajuste de 16% poderá ser aplicado.

A preocupação dos empresários é não permitir que isso ocorra, pois se o novo salário mínimo começar a ser pago aos trabalhadores, não haverá como o índice ser diminuído. “Uma vez pago, não tem como voltar atrás. Se a empresa descumprir, corre o risco de sofrer uma autuação do Ministério Público do Trabalho”, explica Obino Filho.

Contudo, se a liminar for mantida e o recurso das centrais sindicais fracassar, o índice de 16% ficará sub-judice até que saia uma decisão de mérito no Tribunal de Justiça. Mesmo assim, quem se sentir desfavorecido com esse julgamento poderá recorrer aos tribunais superiores. Nesse cenário de prolongada disputa judicial, o reajuste ficaria congelado, não valendo os 16% e se tornando inviável qualquer outra negociação de percentual na Assembleia Legislativa.

Presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo afirma que as centrais sindicais estão preparadas para ingressar com recursos na Justiça. “Vamos trabalhar para rever esta lamentável decisão. Observamos a valorização de todos os salários, inclusive dos mais altos do funcionalismo, mas quando chega a vez dos pobres, há essa resistência que soa até como maldade”, qualifica.

A Procuradoria-Geral do Estado aguarda o recebimento da notificação da decisão judicial para após definir qual medida será adotada.


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