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7 de agosto de 2014
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18:21

Projeto que flexibiliza localização de depósitos de agrotóxicos no estado reacende polêmica

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Sul 21
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Mobilização, em Brasília, contra flexibilização da legislação sobre uso de agrotóxicos. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Mobilização, em Brasília, contra flexibilização da legislação sobre uso de agrotóxicos. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Aplicação de agrotóxicos em plantação
A proposta prevê instalação de locais de armazenagem “independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais” | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro / Sul21

Nícolas Pasinato

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que  prevê instalação de locais de armazenagem “independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais”, pode ressuscitar polêmica no Estado. A proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer do deputado João Fischer (PP), é semelhante a uma iniciativa apresentada pelo atual presidente do Legislativo estadual, o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT). Na oportunidade, após meses de discussões e de reações contrárias ao conteúdo do projeto, o PL foi retirado a pedido do próprio autor.

Desta vez, o texto apresentado é de autoria do deputado Marlon Santos (PDT). Conforme o autor, o objetivo é assegurar condição comercial do agrotóxico, oferecendo garantias de livre concorrência e livre iniciativa. Além disso, visa combater atos do Poder Executivo, considerados por ele exagerados. “Há uma portaria da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), que trata dos depósitos de agrotóxicos, mas não considera que a embalagem do produto é que garante a sua proteção. O projeto combate essa portaria”, diz ele, referindo-se a determinação da Fepam de distância mínima de 30 metros entre depósitos de agrotóxicos e residências.

Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa
Marlos Santos (PDT) é o autor do projeto de lei | Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa

O artigo 2º da proposta diz que “os estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores que armazenarem produtos agrotóxicos poderão instalar-se e/ou operar, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o Plano Diretor do Município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano ou do Estatuto da Cidade”.

O parlamentar questiona o critério da Fepam em relação à distância. “Se o produto vazasse, 15 ou 25 metros de distância seria suficiente? Não seria. É a embalagem que dá segurança”, insiste. Marlon afirma que “enxugou” o texto do projeto em relação à versão proposta em 2013. “Procurei organizar ele formalmente para que não tenha perigo de ser atacado por inconstitucionalidade”, explica.

O pedetista avalia que a forma como a proposta anterior foi encaminhada prejudicou o seu andamento. Contudo, não teme receber reação semelhante contrária ao projeto. “Não tenho medo de polêmica. É um absurdo querer conduzir a opinião pública de maneira errada. Falam da possibilidade de explodir a embalagem, mas, se for nessa linha, daqui a pouco não vamos mais poder andar de carro, porque um acidente poderá nos matar”, compara.

Marlon diz estar tranquilo para levar adiante as discussões envolvendo a iniciativa, uma vez que ele é produtor rural. “Tenho tranquilidade em defender esse projeto. Me considero ambientalista também, pois sou produtor rural e produzo produtos orgânicos. Uso muito pouco agrotóxico na minha propriedade”, acrescenta.

PL contraria critérios de licenciamento ambiental, diz Fepam

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), diante do novo projeto, emitiu parecer técnico no qual diz que a proposta “contraria os critérios de licenciamento ambiental utilizados pela FEPAM desde 2003, para proteção do ambiente e das pessoas residentes no entorno dos depósitos de agrotóxicos”.

Quem assina o comunicado é a chefe do Serviço de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos, Marta Elisabeth Valim Labres. Ela coloca também que o projeto beneficiaria algumas poucas empresas que estão localizadas junto a residências.

Sobre a argumentação de que o critério de distância mínima de 30 metros de residência gerá grande impacto em pequenas revendas, causando eliminação de concorrência, desemprego e concentração do mercado nas mãos de grandes revendedoras, Marta contesta: “Tal afirmativa não procede, pois 95% das licenças emitidas pela Fepam, para depósitos de agrotóxicos, são para pequenos depósitos, sendo que 77% são para depósitos de porte mínimo (menores de 100m²)”.


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