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26 de junho de 2014
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23:29

Decisão da Justiça sobre colégio Província de São Pedro reabre debate sobre câmeras em escolas

Por
Sul 21
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Foto: Juliano Antunes/Sul21
Colégio Província de São Pedro é localizado no bairro Boa Vista, em Porto Alegre  | Foto: Juliano Antunes/Sul21

Débora Fogliatto

O Colégio Província de São Pedro, de Porto Alegre, anunciou que vai tomar “as medidas judiciais cabíveis” para recorrer da decisão da Justiça que determina a retirada das câmeras instaladas na escola. Segundo o juiz do trabalho substituto Almiro Eduardo de Almeida, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a instituição de ensino tem até dez dias a contar da sua decisão — emitida dia 23 — para retirar os equipamentos.

A decisão refere-se à ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS), após a demissão de uma professora a partir de critérios relacionados às imagens. O sindicato recebeu informação sobre a instalação de 90 câmeras em salas de aula em 2013 e já ficou “preocupado”, segundo a diretora Cecília Farias. A discussão sobre a utilização de câmeras na sala de aula polariza opiniões, muitas vezes dividindo professores e escolas. Os Conselhos Municipal e Estadual de Educação já se manifestaram contra a instalação.

“Sala de aula não é lugar de vigilância, é de interação e construção conjunta. O sindicato fez várias tentativas junto à escola levando argumentação para que retirasse as câmeras”, narrou Cecília. Ela afirmou que, diante da impossibilidade de se conversar com a escola, foi ajuizada a ação pedindo a remoção. Sobre o caso da professora demitida da escola, Cecília lembrou que isso foi uma medida de condenação por parte da escola, a partir de “imagens que não teriam gostado”. “Consideramos que, nesses casos, a medida deva ser de proporcionar condições para que a professora tenha um bom desempenho”, ponderou.

Painel “As Câmeras de Vigilância e o Processo Educativo”, promovido pelo Sinpro/RS | Foto: Igor Sperotto/ Sinpro
Sinpro/RS promoveu o painel “As Câmeras de Vigilância e o Processo Educativo”, para debater a utilização ode câmeras nas escolas | Foto: Igor Sperotto/ Sinpro

A decisão judicial

Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos utilizados pelo Sinpro/RS, considerando as câmeras prejudiciais no âmbito pedagógico. “Ora, que tipo de desenvolvimento humano, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho se espera de uma instituição que monitora seus alunos e professores por meio de câmeras, partindo do pressuposto de que uns e/ ou outros cometerão – dentro da sala de aula! – ‘furtos ou casos de vandalismo'”, refletiu.

Almiro Eduardo de Almeida baseou-se também no artigo 205 da Constituição, que defende como princípios do ensino “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e a valorização dos profissionais da educação escolar”, entre outros. Cecília afirma que o Sinpro/RS  se sentiu “muito satisfeito”, “porque o judiciário acata essa tese de defesa da pessoa e de defesa também da argumentação pedagógica”, embora reconheça que existe a possibilidade de a escola recorrer.

Para concluir sua decisão, o juiz ainda sustenta que o professor deve ser valorizado e respeitado como autoridade máxima dentro da sala de aula, o que é ameaçado pela existência da vigilância constante das câmeras. “Como todo e qualquer trabalhador, o professor tem o direito fundamental de respeito à sua dignidade e preservação de sua imagem”, ponderou. Por fim, Almeida defere parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando que as câmeras sejam retiradas de todas as salas de aula, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil.

Câmeras em escolas particulares

A escola optou por se manifestar por meio de nota, em que expressa ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação”. Segundo o Província de São Pedro, isso impacta negativamente na segurança dos alunos, professores e frequentadores do ambiente escolar, além de representar “uma tendência preocupante de intervenção excessiva do sindicato dos professores na liberdade de organização do ensino privado”.

A postura do Província é criticada pelo Sinpro/RS, que considera que as escolas privadas tem um caráter muito hierárquico. “A gente constata que a discussão sobre algum procedimento da escola tem viés muito de quem tem hierarquia superior, é difícil para os professores se manifestarem contra alguma ação da direção. Porque numa escola privada se o professor não estiver alinhado com aquilo que o gestor pensa naquele momento, ele é afastado”, afirma Cecília.

Conforme observa o colégio, há mais de 90 escolas que utilizam o recurso. Em sua maioria, são instituições de educação infantil. Segundo a decisão, a ação do Sinpro/RS dizia respeito também à Escola Maternal e Jardim de Infância Castelinho Ltda, que integra o Colégio Província de São Pedro.

Quando se trata de instituições que tratam com essa faixa de ensino, o Sinpro/RS entende que a situação é ainda mais prejudicial, devido à falta de valorização dos professores de educação infantil. “Esse professor sofre muito sem o reconhecimento de sua função docente. Ainda existe a mentalidade de que qualquer pessoa pode cuidar da criança, mas nós sabemos que a educação infantil é a etapa inicial da educação básica e tem que ter professor sim, habilitado”, explica Cecília.

Segue a íntegra da nota do Colégio Província de São Pedro:

O colégio recebeu a decisão judicial expedida em caráter provisório com surpresa e preocupação. Esta decisão provisória, até o efetivo julgamento do processo, não apenas impacta negativamente na segurança de alunos, professores e demais frequentadores do ambiente escolar, mas representa uma tendência preocupante de intervenção excessiva do sindicato dos professores na liberdade de organização do ensino privado. São mais de 90 escolas no RS que utilizam o recurso, conforme pesquisa do próprio sindicato, assim como é feito em inúmeras escolas de outros Estados do país que adotam esta medida de utilização de câmeras no ambiente de sala de aula. O colégio utilizará das medidas judiciais cabíveis para que o questionamento desta decisão que nos parece equivocada seja devidamente encaminhado.


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