Política
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9 de abril de 2014
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20:58

Comissão de Ética instaura processo de cassação do mandato do vice-presidente da Câmara Federal

Por
Sul 21
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Comissão de Ética instaura processo de cassação do mandato do vice-presidente da Câmara Federal
Comissão de Ética instaura processo de cassação do mandato do vice-presidente da Câmara Federal
André Vargas|Foto: Laycer Tomaz
André Vargas|Foto: Laycer Tomaz

Por Redação

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (8) pela instauração de processo por quebra de decoro contra o 1º vice-presidente da Casa, deputado André Vargas (PT-PR). O parlamentar está licenciado do mandato desde a segunda-feira (7).

O relator escolhido será o deputado mineiro Júlio Delgado (PSB), o mesmo que atuou na relatoria do processo instaurado em 2005 contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o único petista a ter mandato cassado pelo plenário da Câmara, na época em que ainda vigorava o voto secreto para avaliação destes casos.
Com a instalação do processo, o parlamentar, em caso de condenação pelo Conselho em processo de cassação, perderá o direito de candidatar-se a novos cargos eletivos pelos próximos oito anos. Mesmo que Vargas apresente um pedido de renúncia do mandato, esse pedido não terá efeitos jurídicos até o final do processo no Conselho de Ética.

Representação do PSDB, DEM e PPS pede a investigação de denúncias de ligação entre Vargas e o doleiro Alberto Youssef, que foi preso em operação da Polícia Federal contra a lavagem de dinheiro. Será feito um relatório preliminar para avaliar a admissibilidade do caso, só com a representação, sem necessidade de ouvir testemunhas nessa fase. O prazo para o processo é de 90 dias, mas Izar quer que o caso chegue ao fim antes do recesso de julho. Aprovada a admissibilidade, serão ouvidas testemunhas e requeridos documentos da Polícia Federal e do MInistério Público.
Licença
O pedido de licença feito por Andre Vargas é pelo período de 60 dias, sem remuneração, para “tratar de interesses particulares”, de 7 de abril a 5 de junho.
O cargo de 1º vice-presidente da Câmara ficará vago nesse período e as tarefas que lhe cabem serão assumidas pelo deputado Fábio Faria (PSD-RN). Para compor o quórum da Mesa, será chamado o primeiro suplente do colegiado, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Com a licença, Vargas perde direito, pelo período em que estiver fora da Câmara, à remuneração mensal de R$ 26.723,13, à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e à verba de gabinete. Os funcionários empregados no seu gabinete pessoal serão exonerados. Os que estiverem ligados à 1ª vice-presidência serão mantidos, pois exercem atividade institucional.

Com informações da Agência Câmara


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