Notícias em geral
|
6 de agosto de 2012
|
21:09

Cai a lei municipal que estabelece documentação válida para meia entrada

Por
Sul 21
[email protected]
Pela lei de Porto Alegre, apenas portadores de documento expedidos por entidades estudantis específicas poderiam usufruir meia entrada | Foto: CNJ/Flickr

Acionado pelos estudantes do DCE da UFRGS, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou a Lei Municipal que estabelece documentação necessária para a obtenção de meia entrada. Os Desembargadores do OE do TJRS julgaram inconstitucional o 4º artigo da Lei Municipal nº 9.989/2066, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

Segundo o relator do processo, o desembargador Marco Aurélio Heinz, o artigo da lei municipal viola regra estabelecida pela Medida Provisória nº 2.208/2001. A Lei Federal estabelece a concessão do desconto mediante a apresentação de documentos providos pelo estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença o estudante, já a lei porto-alegrense limita o artigo estabelecido a nível nacional aos portadores de documentos expedidos pela União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA).


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora