Opinião
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3 de novembro de 2020
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16:27

Estupro culposo, a figura jurídica que não existe (por Marina Nogueira de Almeida)

Por
Sul 21
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Estupro culposo, a figura jurídica que não existe (por Marina Nogueira de Almeida)
Estupro culposo, a figura jurídica que não existe (por Marina Nogueira de Almeida)
The Intercept Brasil/Reprodução

Marina Nogueira de Almeida (*)

O caso da influencer Mariana Ferrer foi julgado na segunda semana de setembro. A acusação era de estupro de vulnerável. A vítima, Mariana, tinha 21 anos na data do fato, mas estava dopada demais para consentir com a relação sexual que foi praticada contra si por André Aranha. Hoje, 3 de novembro, o jornal The Intercept Brasil divulgou que um dos argumentos utilizados pelo Ministério Público de Santa Catarina, acatado pelo juízo, foi de que se tratava de “estupro culposo”.

Convém traçar uma explicação: os atos que poderiam ser enquadrados como crime, quando praticados na sua modalidade culposa, somente podem ser punidos se houver previsão legal para tanto. É o caso do homicídio culposo, por exemplo. Por outro lado, no tipo penal ‘estupro’, não há previsão legal para a modalidade culposa – o que levou à absolvição de André Aranha por esse motivo, que, perdoem-me os envolvidos, é tosco.

Não tive acesso aos autos nem à sentença. Só vi a deplorável atuação do advogado de defesa, que coloca Mariana como culpada do segundo crime mas grave de todos no ordenamento brasileiro: o crime de ser mulher. Mais grave do que isso, só se for negro ou negra.

Como não tive esse acesso, não vou comentar o caso em particular, mas em tese: não existe a possibilidade de se cometer estupro sem intenção. O estupro sempre tem intenção. O estuprador sempre sabe que não teve o consentimento expresso da vítima.

Se a mulher disse “não”, é estupro. Se a mulher disse “sim”, mas, mudou de ideia, e disse “não”, o que acontecer depois dali também é estupro. Se a mulher não consegue dizer nada, porque está dormindo, ou bêbada, ou drogada, ou sem saber o que está acontecendo, sempre será estupro. E é justamente por isso que é impossível o estupro culposo. Se o acusado não sabe se tinha, ou não, o consentimento, então o que aconteceu foi estupro. Doloso. E a culpa nunca é da vítima.

(*) Doutoranda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mestra em Direito pela Uniritter.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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