Opinião
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6 de outubro de 2020
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16:49

Uma proposta concreta para a manutenção dos empregados públicos do IMESF/POA (por Estêvão Finger e Jonas Reis)

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Sul 21
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Uma proposta concreta para a manutenção dos empregados públicos do IMESF/POA (por Estêvão Finger e Jonas Reis)
Uma proposta concreta para a manutenção dos empregados públicos do IMESF/POA (por Estêvão Finger e Jonas Reis)
Ato contra a demissão dos trabalhadores do IMESF anunciada pela Prefeitura de Porto Alegre. Foto: Luiza Castro/Sul21

Estêvão Finger e Jonas Reis (*)

A população de Porto Alegre precisa, de modo imediato, debater e solucionar o grande problema causado pelo governo Marchezan (PSDB), com a extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF). Devido ao imbróglio jurídico no contexto do IMESF, o atual governo não desiste (mesmo há pouco mais de trinta dias para as eleições) da ideia de demissão em massa dos(as) empregados(as) públicos(as) concursados(as) do IMESF. Mesmo que essa medida seja ilegal, pois existe decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que o poder público não pode substituir trabalhadores(as) do IMESF por terceirizados, a gestão insiste nas demissões e está notificando centenas de concursados(as) através de avisos prévios.

Como se não bastasse o ato ilegal, o governo Marchezan está sendo irresponsável com a saúde pública da população. Estamos vivenciando uma das piores crises sanitária e socioeconômica mundiais, agravada por grave crise política e institucional em nosso país por conta da Covid-19. A intenção de demitir trabalhadores(as), que têm um vínculo já pré-estabelecido com a comunidade e que, apesar de todo sucateamento do serviço público promovido pela atual administração, atendem com qualidade, dedicação e responsabilidade a saúde de nossa população, é indubitavelmente e acima de tudo uma opção política, temerária e inconsequente. São médicos(as), dentistas, enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, técnicos(as) de saúde bucal, agentes comunitários(as) de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE), que prestaram um concurso público e atendem a saúde nos bairros e comunidades, diariamente.

A escolha política do atual gestor do Paço Municipal fica clara, considerando-se que o IMESF, hoje, se tornou fruto de uma batalha judicial, que a atual gestão não está disposta a resolver. Pelo contrário, aproveita a oportunidade para terceirizar/privatizar os postos de saúde, descartando os(as) trabalhadores(as) do IMESF. A população de Porto Alegre, no entanto, deve agradecer a esses profissionais que estão enfrentando a pandemia, com suas angústias e seus medos, mas que cumprem fielmente os juramentos profissionais para atender com presteza toda a comunidade que utiliza os postos de saúde.

Neste artigo, queremos apresentar uma solução para resolver este impasse, de modo imediato, e que garanta uma alternativa de transição aos(as) empregados(as) públicos(as), transformando o IMESF em uma modalidade de empresa pública municipal. Esta alternativa, além de resolver o impasse em relação aos servidores do órgão, resolveria um problema caro à população porto-alegrense, que é a assistência básica à saúde, especialmente nesse momento crítico. Inclusive, no debate com candidaturas à prefeitura de Porto Alegre, promovido pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), a candidata Manuela d´Ávila (PCdoB/PT) apresentou a proposta de uma empresa pública (semelhante ao modelo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre), com referendo – na sequência do debate – da candidata Fernanda Melchionna (PSOL) e do candidato Júlio Flores (PSTU).

Embora o governo Marchezan já tenha ido a público manifestar-se sobre a “ilegalidade” de um empresa pública municipal, a mudança da natureza jurídica do IMESF, migrando de uma fundação pública de direito privado para uma empresa pública, através de lei municipal, tem consequências da maior relevância para a população de Porto Alegre: garante a continuidade dos serviços à população e evita a demissão dos cerca de mil e trezentos (1300) profissionais do IMESF, pois estes seriam incorporados à nova empresa . O argumento jurídico do governo, notadamente inconsistente, não pode justificar demissões injustas e desnecessárias, bem como opções erradas. Quando se trata da vida, da saúde do povo de Porto Alegre e do emprego de mais de mil trabalhadores, é preciso um esforço coletivo e medidas urgentes.

A proposta, apresentada abaixo, tem base legal consolidada e responde de imediato as necessidades de Porto Alegre e o direito ao trabalho dos profissionais do IMESF.

Que o governo reavalie sua posição, que os(as) vereadores(as) avaliem esta proposta.

Proposta de projeto de lei

Abaixo, apresentamos a proposta de Projeto de Lei para a transformação do IMESF em Empresa Pública, garantindo os empregos e os serviços de saúde que a população necessita.

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) em empresa pública e dá outras providências.

O GOVERNO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a fundação pública de direito privado Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) em empresa pública, sob a denominação “Empresa Pública de Saúde de Porto Alegre” (Saúde-POA), dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A SAÚDE-POA será regida pelas disposições da Lei nº 11.062, de 6 de abril de 2011 e da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no que couber e pelas demais legislações e normas aplicáveis.

Art 2º. A Empresa SAÚDE-POA terá sede e foro no Município de Porto Alegre.

Art 3º. A SAÚDE-POA terá por finalidade a execução de políticas públicas de atenção primária à saúde no âmbito do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Competirá à SAÚDE-POA:

I – prestar serviços de atenção à saúde da família no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II – implantar a Ação Estratégica à Atenção Primária à Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
III – desenvolver atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica que favoreçam a melhoria e o aperfeiçoamento das políticas municipais de atenção primária à saúde; e
VII – promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.

Art. 4º. O capital da SAÚDE-POA, pertencente integralmente ao Município, será constituído de:

I – Valor dos bens móveis e imóveis pertencentes ao IMESF;
II – Dotações que lhe estejam consignadas no Orçamento do Município;
III – outros valores que vierem a ser incorporados.

Art. 5º. O respectivo quadro de pessoal, bens, direitos e obrigações do IMESF ficam incorporados à SAÚDE-POA.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal promoverá por decreto as alterações necessárias no estatuto da SAÚDE-POA, para adequação à sua personalidade jurídica de empresa pública, respeitadas as disposições da Lei nº 11.062, de 6 de abril de 2011, em especial o que versa sobre a organização dos órgãos de sua estrutura básica.

Art. 7º. A SAÚDE-POA poderá requisitar servidores da Administração Direta ou Indireta para exercício de funções de chefia ou direção.

Art. 8º. Os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em exercício no IMESF na data de sua transformação em empresa pública, nela permanecerão como cedidos.

Art. 9º. No que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas atividades, a SAÚDE-POA goza de isenção de tributos municipais.

Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativas:

1) A situação de emergência de Porto Alegre, haja vista a crise sanitária, econômica e social, sobretudo com o advento do Covid-19, torna imperioso evitar a interrupção ou a descontinuidade dos serviços de saúde para a população, com vistas à preservação preservando das equipes de saúde da família e o atendimento nas Unidades de Saúde.

2) A necessidade de garantir a manutenção dos profissionais-concursados do atual IMESF trabalhando na rede de serviço de saúde em Porto Alegre, tendo em vista a qualidade dos serviços prestados, a experiência na área e o vincula já estabelecido com as comunidades.

3) É preciso registrar também a economicidade para as finanças do município, com a criação da SAÚDE-POA.

4) A criação de empresa pública para desenvolver atividades na área da saúde pública esta consolidada no país, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSRH), que atuam com qualidade em diversos hospitais universitários do país.

5) A expectativa de que seja finalizada a discussão em torno da legalidade do IMESF.

6) A perspectiva de que as metas de gestão da SAÚDE-POA sejam definidas pela administração municipal juntamente com o Conselho Municipal de Saúde.

(*) Autores:

Estêvão Finger – Enfermeiro. Especialista em Saúde da Família e Comunidade. Empregado Público do IMESF. Usuário do SUS.

Jonas Reis – Doutor em Educação. Diretor Geral do Simpa (licenciado). Usuário do SUS.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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