Opinião
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29 de junho de 2020
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21:56

Destruir a advocacia da classe trabalhadora! (por Álvaro Klein)

Por
Sul 21
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Destruir a advocacia da classe trabalhadora! (por Álvaro Klein)
Destruir a advocacia da classe trabalhadora! (por Álvaro Klein)
Foto: Agência Brasil

Álvaro Klein (*)

A desqualificação dos Direitos Sociais, atribuindo a eles a responsabilidade pelo custo Brasil, também não é (de)mérito exclusivo do atual (des)governo da República.

Os capítulos finais dos Direitos Previdenciário e do Trabalho já estavam escritos antes mesmo de 2018. O desmonte do Ministério do Trabalho e Emprego e a Reforma da Previdência foi o que coube para este momento. Outras destruições pontuais estão sendo implementadas à sombra das máscaras e da cloroquina sob o pretexto da emergencialidade.

A classe trabalhadora insiste em sobrevier, tem por si um exército de advogadas e advogados que empunham um escudo inacabado e já parcialmente destruído, a Constituição Cidadã.

Paralelamente a isso, a movimentação do Judiciário Trabalhista, notadamente de parte de sua magistratura, para sobreviver à pandemia de covid-19 e ao avanço da gangrena EC-95/16, regula o acesso à Justiça, aplicando os regramentos nocivos e ferinos à proteção do trabalhador, relativizando a sua hipossuficiência e exigindo formalidades que destoam da simplicidade norteadora do processo trabalhista.

Marcada pelo avanço da sanha reformista do liberalismo econômico, a legislação social ordinária (trabalhista e previdenciária) não apresenta a higidez mínima necessária para ser empunhada pela classe trabalhadora na luta pela garantia da dignidade humana.

À classe trabalhadora restou a força, empenho, criatividade, e coragem da Advocacia, que usa, com algum sucesso, a Constituição, os Princípios Protetivos, as Convenções e Pactos Internacionais como escudos e armas para as sobrevivências das trabalhadoras, trabalhadores e dela, Advocacia de Direitos Humanos e Sociais.

Os últimos movimentos do liberalismo econômico, na carona do corona, são notadamente com o intuito de imobilizar a Advocacia que milita pela manutenção dos direitos sociais protetivos, inclusive provocando a polarização dentro da classe – advogadas e advogados se dividem e perdem a orientação coletiva, enfraquecem suas representatividades e acabam advogando uns contras os outros.

A destruição ou a imobilização da Advocacia da Classe Trabalhadora se apresenta como o golpe final nos Diretos Humanos e Sociais no Brasil.

Necessário, mais do que nunca, que a Advocacia de Direitos Humanos e Sociais do Brasil, e aqui convoco especificamente a Advocacia Trabalhista Gaúcha, se una na defesa intransigente de suas prerrogativas profissionais, de suas dignidades pessoais e profissionais, e na preservação do Direitos Sociais Protetivos.

A Advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei,” esta é a nossa Constituição.

Se somos essenciais à administração da justiça, não existe alguma justiça sem Advogadas e Advogados!

(*) Presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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