Opinião
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24 de março de 2020
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12:28

MP da Morte (por Samuel Chapper)

Por
Sul 21
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MP da Morte (por Samuel Chapper)
MP da Morte (por Samuel Chapper)
Jair Bolsonaro. Foto: TV Brasil

Samuel Chapper (*)

Aproveitando-se do momento em que o Brasil e o mundo encontram-se sob impacto de, literalmente ,uma pandemia viral, o “ presidente brincalhão” edita a Medida Provisória 927.

Produzida em cima do documento da Confederação Nacional da Indústria de 18 de março, intitulado “Propostas da indústria para atenuar efeitos da crise”, a malsinada MP, impõe todo o custo da crise à classe trabalhadora.

Se a “gripezinha” como foi denominada pelo presidente, atingirá, infelizmente milhares de pessoas, a MP 927 transforma-se em verdadeiro câncer terminal dos direitos trabalhistas, para milhões de trabalhadores.

É bem verdade que em sua íntegra, não durou nem doze horas, pois pelo twiter, órgão “oficial” de comunicação do atual governo, (em uma cópia tupiniquim do “big boss trump”), já foi anunciado que parte de seu texto será revogado.

Mas é bode na sala!!

Tem de ser integralmente extinta!!

Enquanto em diversos países, inclusive com recomendação da ONU, se está estudando meios de pagar um salário social, aqui se joga ao desamparo os que ainda estão empregados.

Não estou me referindo apenas às diaristas, eletricistas, encanadores, pequenos comerciantes de bairros, instrutores de academias autônomos, entre tantas atividades que ganham em decorrência de sua atividade.

Estou falando dos milhões de trabalhadores cuja renda mensal não ultrapassa os U$300 ou menos por mês.

Esses poderão “negociar” diretamente, sem a intervenção dos Sindicatos com seus empregadores. Seria cômico, não fosse trágico.

É de imaginar a cena:

Empregado: Eu não gostaria de prorrogar minha jornada que já é de 12 horas e insalubre (artigo 26 da MP).

Empresa: Que pena!!

A sociedade foi para as janelas de seus prédios aplaudir os profissionais da área da saúde pelo árduo trabalho que recém está iniciando e já causa estafa, exaustão e baixa entre esses trabalhadores.

Pois o presidente em sua MP, de maneira fria e ardilosa, tem a capacidade de, no artigo 29, determinar que se alguém da saúde for contaminado com coronavirus ( covid 19) , não será considerado doença ocupacional!!

A MP é inconstitucional.

Inúmeros dos legitimados por nossa Constituição ingressarão com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, mas é preciso que a sociedade diga NÃO a essa medida que, se aplicada, levará à miséria e à fome milhões de trabalhadores em nosso país.

(*) Advogado trabalhista e professor universitário

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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