Álvaro Klein (*)
A Constituição em seu Artigo 9º assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Eu apoio quem respeita a Constituição!
Eu não apoio, e digo que não merece respeito a decisão de um Magistrado que afronta a Constituição!
A decisão monocrática de um Magistrado da Justiça do Trabalho, em sede de liminar, que declara ilegal o exercício de um direito constitucionalmente garantido e aplica sanções disciplinadoras – como aquelas que Foucault referiu servirem para adestrar multidões, transformando coletivos em uma “multiplicidade de elementos individuais” – não merece qualquer apoio, tampouco respeito.
A decisão de um Magistrado que desrespeita, afronta e desautoriza a Constituição, deve ser denunciada ao Conselho Nacional de Justiça, pois além de abusiva e inconstitucional, é revestida de afrontas ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
A inconstitucional decisão liminar que penaliza o exercício do direito de greve ultrapassando os estreitos limites da medida judicial proposta, transforma-se em ação política/econômica que dilapida o patrimônio nacional.
Eu apoio a Greve dos Petroleiros!
(*) Advogado trabalhista, presidente da AGETRA.
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