Opinião
|
29 de janeiro de 2020
|
20:36

O beijo depois dos cinco tiros e o ciclo da violência conjugal (por Paola Stuker)

Por
Sul 21
[email protected]
O beijo depois dos cinco tiros e o ciclo da violência conjugal (por Paola Stuker)
O beijo depois dos cinco tiros e o ciclo da violência conjugal (por Paola Stuker)

Paola Stuker(*)

O caso noticiado nesta semana nas mídias do estado e do país, de uma mulher que sofreu tentativa de feminicídio sendo atingida por cinco tiros e beijou o réu antes de sua condenação em Venâncio Aires, RS, trouxe à tona percepções sociais sobre um dos maiores dilemas que envolve o fenômeno de violência conjugal contra mulheres: a continuidade ou o retorno das vítimas ao relacionamento afetivo com os acusados. Estas percepções sociais, no geral, buscam resposta sobre o porquê “as mulheres sofrem violência” e não no porquê “os homens agridem” e se propagam na expressão que “mulher gosta de apanhar”.

O caso emblemático de Venâncio Aires, infelizmente, não é um fato isolado e representa a realidade de muitas mulheres no mundo e, em específico, no país. Acompanhando diversas unidades de justiça responsáveis pelos feitos de violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil, através de atuação em pesquisa desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (CNJ, IPEA, 2019), foi recorrente perceber casos em que as mulheres compareciam à audiência de julgamento da violência de mãos dadas com o sujeito que as violentou. Não obstante, muito frequente também foram casos de mulheres que haviam conseguido romper com estas relações e estavam ansiosas em “conseguir justiça” aos seus casos. O que havia em comum entre todas elas, invariavelmente, era o desejo de viverem sem violência doméstica, independente do caminho que acreditavam para isso. Portanto, isso significa dizer que as mulheres que reatam relacionamentos com sujeitos dos quais já sofreram violência acreditam que as situações violentas não mais acontecerão. A explicação está no que se chama de “ciclo da violência conjugal”.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker, através do estudo científico detalhado e aprofundado com 1.500 mulheres, identificou que a violência conjugal ocorre dentro de um ciclo que é constantemente repetido, operando entre acumulação de tensão, explosão e ato de violência, arrependimento e “lua-de-mel”. A cada situação de manifestação de arrependido por parte do agressor, a mulher acredita em sua fala de que aquela foi a última vez e investe em mais uma tentativa na relação.

Imbuídos neste processo, estão aspectos tradicionais, emocionais e afetivos, que operam com verdadeiros dilemas às mulheres nessas situações, conforme desenvolvi em minha dissertação de mestrado defendida em 2016, a partir de pesquisa conduzida na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Porto Alegre, RS. Aspectos como o afeto pelo acusado, a existência de filhos em comum, a insuficiência econômica ou emocional, crenças religiosas, a baixa autoestima, o estigma e a pressão pela família ou comunidade, o sentimento de culpa de supostamente prejudicar o sujeito através de um processo criminal e o medo de represálias mais contundentes pelo agressor estão entre os fatores que se entrelaçam, conforme cada caso, nestas condições.

Sem embargo, o que é mais comum a estes casos e que não exclui outros possíveis fatores é crença nos papéis tradicionais de gênero, que naturaliza a agressividade masculina e a permissividade feminina. É a partir desta concepção, que muitas mulheres compreendem que teriam tido um comportamento que provocou a violência e que ele, por ser homem, agiu em reação “sob violenta emoção”. No caso de Venâncio Aires, isto está explícito em matérias que descrevem que a mulher teria argumentado que era “culpada pelo descontrole emocional do homem”.

Há que se destacar que até mesmo Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que dá nome a Lei dedicada às situações de violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil e que é incisivamente engajada no tema, teve dificuldades para romper com este ciclo na relação em que sofria constates violências que culminaram em duas tentativas de feminicídio.

São situações complexas que não podem ser acionados para banalizar o fenômeno da violência doméstica e familiar contra mulheres, nem a existência de políticas públicas ao seu enfrentamento, como a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (2015), que indiscutivelmente representam avanços na área. O que estas situações nos permitem refletir é como ainda temos desafios nesta temática e precisamos avançar na propagação da compreensão destas situações e no aprimoramento das políticas públicas na área, como com a promoção do acompanhamento psicológico pelas vítimas.

Se você é homem e está pensando que jamais agiria assim se fosse mulher, você não tem como saber. Já se você é mulher e está refletindo que jamais faria o mesmo, é indício de que você estaria consciente e fortalecida o suficiente para ter outra atitude, o que não é uma garantia, tampouco a realidade de todas. O que não podemos é estigmatizar a elas e as conquistas no tema por conta disso.

*Cientista Social, mestra e doutoranda em Sociologia. Professora de magistério superior substituta na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Assistente de Pesquisa no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora