Opinião
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6 de janeiro de 2020
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14:44

A dívida do RS voltou a ser impagável (por Guilherme Gomes)

Por
Sul 21
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A dívida do RS voltou a ser impagável (por Guilherme Gomes)
A dívida do RS voltou a ser impagável (por Guilherme Gomes)
Foto: Luiza Castro/Sul21

Guilherme Gomes (*)

“Oba! O Rio Grande do Sul obteve uma liminar para suspender o pagamento mensal da dívida com a União”, comemoraram o Governo Sartori e seus apoiadores em 2017. Talvez não dessa forma, mas comemoraram. Ao fechar o ano de 2019, percebemos que aquilo que foi noticiado como algo positivo, com o passar dos tempos, vai se mostrando prejudicial ao Estado. Não é a primeira vez e nem será a última que isso acontece, como bem sabemos. Passaremos por isso, novamente, com os ajustes do Governo Leite.

No último dia 30, em reportagem da jornalista Juliana Bublitz, o jornal Zero Hora mostrou que a dívida do RS em 2019 subiu e deve fechar o ano acima de R$ 78 bilhões. De janeiro a novembro a conta saltou de 72,9 bilhões para 77,7 bilhões em função do não pagamento das parcelas.

Na mesma reportagem, em um quadro informativo, há a informação da origem do descontrole da situação da dívida pública. Segundo especialistas, a partir da década de 1970 (período da Ditadura Militar), na onda do “milagre econômico”, as restrições ao endividamento foram afrouxadas. Além disso, outras medidas adotadas no mesmo período, somadas com as duas crises do petróleo, em 1973 e 1979, a situação financeira saiu do controle.

E qual o tamanho do prejuízo do aumento da dívida? Eu sou incapaz de responder, portanto, busquei ajuda com o ex-secretário da Fazenda do Governo Tarso, Odir Tonollier. Economista e auditor externo do Tribunal de Contas do Estado, Tonollier começou relembrando o péssimo acordo fechado em 1998, mais uma daquelas medidas desastrosas que foram noticiadas de maneira positiva: “o contrato da dívida assinado em 98, significava encargos menores do que que a rolagem de títulos, mas igualmente impagáveis, uma obrigação permanente, já que o Estado pagava praticamente somente os juros. Não bastasse os termos rígidos de um contrato de longo prazo, em 2000 veio a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impedia a alteração dos contratos de dívidas”.

Durante o Governo Tarso Genro, após 15 anos de pagamentos sem que houvesse redução da dívida, mas até aumento, foi aprovado no Senado Federal a alteração nas condições do contrato.

“Após uma delicada articulação política com Governo e Congresso, em 2014 conseguiu-se alterar a LRF para reduzir os encargos do contrato, reduzindo os juros de 6 para 4%, com correção pelo IPCA e não o IGP-DI, ou a Selic, se for menor. Era um passo para transformar a dívida, de impagável, em pagável; contando com um crescimento da receita apenas razoável, permitindo, assim, um planejamento factível para o “fim da dívida”, ainda que com sacrifício. O que veio a seguir foi a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, aumentando seu estoque e tentativas de prolongamento do prazo, tornando-a interminável novamente. A gestão dessa dívida exige mais do isso, é preciso continuar o que foi feito em 2014, estendendo os encargos conquistados naquela renegociação ao início do contrato. O mais difícil foi feito”, acrescentou Odir Tonollier.

As parcelas das dívidas que não estão sendo pagas, não serão perdoadas. Corre juros e correção monetária. Fica claro, baseado nas informações do ex-secretário da Fazenda, que mais uma vez, assim como ocorreu no Governo Britto, as reformas neoliberais promovidas no Estado só beneficiaram quem lucra com especulação.

(*) Jornalista

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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