Opinião
|
18 de dezembro de 2019
|
18:51

Razões para manter a CEEE pública: a verdade que o povo gaúcho tem o dever de saber

Por
Sul 21
[email protected]
Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini.

Gerson Carrion (*)

Esse documento foi construído com o intuito de defender a manutenção e fortalecimento das empresas públicas CEEE-D e CEEE-GT do Grupo CEEE, repudiando quaisquer tentativas de promover a privatização desse patrimônio público estratégico para o desenvolvimento do Estado.

A história da CEEE remonta à 1º de fevereiro de 1943, quando o Decreto-Lei Estadual nº 328, criou a Comissão Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Desde então, o crescimento, fortalecimento e manutenção da mais antiga e importante instituição da área de energia no Rio Grande do Sul sempre esteve ligado às políticas desenvolvimentistas implantadas pelos governos trabalhistas e democráticos no Estado.

Em 11/05/1959, através do Decreto nº 10.466, assinado pelo então governador Leonel de Moura Brizola, são encampados os contratos de concessão e declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens aplicados pela Companhia Energia Elétrica Rio-Grandense (capital norte-americano), nos serviços de eletricidade de Porto Alegre e Canoas, em razão dos péssimos serviços prestados e da degradação da qualidade por falta de investimentos.

No ano de 1961 por iniciativa do  Governador Brizola, é promulgada a Lei Estadual nº 4.136, de 13/09/1961, transformando a antiga Comissão Estadual de Energia Elétrica em Sociedade de Economia Mista, com a designação de Companhia Estadual de Energia Elétrica e conservando a sigla CEEE.

Desde o seu nascedouro, a CEEE teve por finalidade projetar, construir e explorar sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica para todo o Estado, aproveitando seus potenciais hidráulicos em conexão com suas reservas carboníferas. E assim a empresa se desenvolveu, cresceu e se tornou uma das maiores e mais importantes indústrias do RS, plenamente recuperada no Governo Collares, (1991 a 1994) levando energia e desenvolvimento para todo o povo gaúcho.

A Companhia continuou forte e pujante até 26/12/1996, quando a Lei Estadual nº 10.900 autorizou o Poder Executivo a proceder à reestruturação societária e patrimonial da CEEE, através de cisão, fusão, transformação, incorporação, extinção, redução ou aumento de capital ou a combinação destes instrumentos, podendo criar sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias assim discriminadas:

1 – duas sociedades anônimas de geração de energia elétrica, a Companhia de Geração Hídrica de Energia Elétrica e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica;

2 – uma sociedade anônima de transmissão de energia elétrica, a Companhia Transmissora de Energia Elétrica;

3 – três sociedades anônimas de distribuição de energia elétrica, a Companhia Sul-Sudeste de Distribuição de Energia Elétrica; a Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica; e a Companhia Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica;

4 – uma sociedade controladora (holding) das sociedades de energia elétrica, sob controle acionário do Estado do Rio Grande do Sul, que é a Companhia Estadual de Energia Elétrica – Participações.

A partir desse momento, a empresa começou a sentir os efeitos do nefasto processo de privatização instalado e implantado pelo Governo Britto (PMDB), que levaria 2/3 de sua área de concessão, comprometendo seu faturamento na mesma proporção, mas mantendo, sob a sua responsabilidade, a sobrecarga de todo o passivo trabalhista e previdenciário advindos desde os primórdios de sua criação como autarquia estadual, ou seja, precisamente, a CEEE foi esquartejada e dilapidada, ficando com 88% de todo o passivo e, agravado o quadro de desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com a redução significativa de 54% da sua receita original, “fato sem precedentes no setor elétrico nacional”.

Em 21/10/1997, ocorreu a alienação das Companhias Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica e Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica. A Centro-Oeste foi vendida à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A – AES Sul (hoje RGE Sul) e a Norte-Nordeste foi adquirida pelo consórcio que passou à denominação de Rio Grande Energia S/A – RGE.

Em dezembro de 1998, o controle da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE passou para o Governo Federal, em troca de dívidas do Governo Estadual para com o Governo Federal.

A CEEE permaneceu com as concessões para as atividades de geração hidrelétrica, transmissão de energia elétrica no Rio Grande do Sul e a distribuição de eletricidade nas regiões sul e sudeste do Estado. ​Ciente da importância estratégica e econômica do setor de energia para o desenvolvimento do ESTADO, além das dificuldades que seriam instaladas caso a parte remanescente da CEEE fosse privatizada e suas dívidas repassadas para os cofres do estado, devendo ser arcadas pela sociedade gaúcha, o então deputado Estadual Vieira da Cunha (PDT), em 2002, tomou a inédita iniciativa de propor e liderar um movimento, seguido por dezenas de parlamentares, buscando incluir uma emenda à Constituição Estadual, que obrigasse a realização de um plebiscito para a privatização da CEEE, entre outras empresas públicas, a qual ocorreria, somente, se houvesse manifestação favorável da população.

A mudança visou garantir que qualquer novo processo de venda das estatais gaúchas, motivado por interesses de escopo limitado ao mandato de apenas 4 (quatro) anos de futuros governos, fosse submetido à soberania popular pelo plebiscito, selando o destino das Empresas Públicas do Estado, e que são estratégicas para o desenvolvimento.

Em 19/11/2002 foi aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Estado, a PEC n° 122/02 – Proposta de Emenda Constitucional, transformada em comando Constitucional com a publicação da Emenda Constitucional nº 33/2002, que submete a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, dentre outras estatais, à manifestação favorável da população, em consulta plebiscitária.

Nota-se que, no modelo constitucional gaúcho, optou-se, sabiamente, por restituir à população gaúcha o direito de escolha, a partir do exercício pleno da soberania popular, via aprovação plebiscitária, quanto à alienação das estatais, face a complexidade das consequências sociais e econômicas decorrentes de um processo de privatização em setores de serviços públicos essenciais à sociedade.

Tal alteração teve a clara intenção de proporcionar maior segurança ao patrimônio público do estado, buscando evitar que em situações políticas instáveis, ou movidas por interesses momentâneos, os Poderes Executivo e Legislativo pudessem, arbitrariamente, com facilidade, alienar ou transferir o domínio público das empresas pertencentes ao Estado, ou mais precisamente, ao povo gaúcho.

Iniciada a gestão estadual do Governador Eduardo Leite, retornou à pauta do governo a privatização das estatais gaúchas CEEE, SULGÁS e CRM, da pior forma imaginável do “novo e inovador”, repetindo modelos de privatização ultrapassados e de comprovados prejuízos à sociedade gaúcha.

Contudo, surpreendentemente, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, num retrocesso inédito, agrediu a democracia ao buscar a eliminação de direitos constitucionais da soberania popular, inscritos no art. 22, § 4° da Constituição Estadual, ao enviar à Casa Legislativa para aprovação a PEC nº 272/2019 – Proposta de Emenda à Constituição, com o objetivo explícito a de cassar o direito democrático da cidadania plena e universal, expresso nas Constituições Federal e Estadual, com a sua retrógrada proposta de retirada da consulta plebiscitária.

O Estado Democrático de Direito têm o seu fundamento na Soberania Popular, pois é do povo que emana o poder, devendo o Estado estar sujeito a sua vontade. Assim sendo, a Soberania Popular exercida mediante consulta plebiscitária é um princípio basilar da Constituição Estadual, que não pode ser alterado ou suprimido através de revisão constitucional, conferindo preeminência ao princípio da constituição jurídica sobre o postulado da soberania popular.

A PEC nº 272/19 fere e colide com um dos princípios fundamentais, e alicerce do Estado Democrático de Direito e da Lei Maior do Estado, que é o direito do cidadão ser ouvido pela sua própria voz e não de forma indireta, configurando a autêntica e legítima soberania popular.

Ao transferir o poder de decisão sobre as empresas estatais, o poder constituinte derivado,- Legislativo -, devolveu para o poder originário – soberania popular – a prerrogativa desta decisão. Assim, tal competência já não pertence mais ao legislativo – poder derivado -, mas retornou ao domínio da soberania popular – poder originário -, e como tal, constitui “cláusula pétrea” no ordenamento constitucional, a ser observada em respeito a voz e a vontade do povo.

Por outro lado, mais relevante que o impedimento legal à mudança do texto constitucional, a exigência de plebiscito para a venda das estatais se constitui em uma ferramenta de autodeterminação do povo gaúcho.

Essa previsão constitui um marco em nossa democracia, e sua manutenção deve ser preservada como exemplo de participação da população nos destinos do estado, promovendo a aproximação entre cidadãos e governantes, e contribuindo para o fortalecimento da democracia.

A ausência de plebiscito que autorize a privatização da CEEE, assim como da CRM e Sulgás, não se configura apenas em um grave retrocesso sob o ponto de vista da soberania popular, pois, a alienação dessas companhias trará prejuízos significativos ao povo gaúcho e ao Tesouro do Estado, o qual terá que assumir PASSIVOS expressivos, superiores a 5,5 bilhões, em contrapartida ao recebimento de R$ 2 bilhões com a venda dos ativos elétricos das empresas públicas do Grupo CEEE.

Tal conta expressa a irracionalidade e o total descuido com as finanças públicas, pois, repetindo, privatizar o Grupo CEEE por R$ 2 bilhões e, ao mesmo tempo, assumir um passivo superior a 5,5 bilhões, com um resultado negativo para os cofres públicos na ordem de 3,5 bilhões, valor superior aos 3 bilhões em uma eventual privatização da CEEE, configura uma irresponsabilidade fiscal, danosa e perdulária ao Estado e à população.

Absurdamente, o Estado venderá uma concessão que vale, conservadoramente, hoje, valores superiores a R$ 10 bilhões – considerando a evolução proporcional dos valores relativos a primeira privatização, ocorrida em 1997 -, por algo em torno de R$ 3,5 bilhões.

Todavia, como o governo do Estado do RS detém 65% do capital das empresas do Grupo CEEE, ficaria com apenas R$ 2,3 bilhões. Ademais, ainda terá que quitar, imediatamente, um passivo previdenciário de R$ 2 bilhões, e, ainda, assumir todo o passivo judicial de R$ 403 milhões, bem como um passivo referente a tributos na ordem de R$ 1,8 bilhão, e a quitação antecipada dos financiamentos com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e AFD – Agência Francesa de Desenvolvimento, na ordem de R$ 1,3 bilhão.

Além disso, o grupo econômico que adquirir o Grupo CEEE poderá usar recursos financiados, com subsídios, pelo BNDES, e logo ali na frente, terá o direito líquido e certo de receber a “mega indenização” de aproximadamente R$ 9 bilhões, referente ação judicial chamada de CRC2.

Importante recordar que, em janeiro de 2012, o GRUPO CEEE conquistou o direito de receber, e recebeu, a expressiva e histórica soma de R$ 4 bilhões, devido a créditos com a Conta de Resultados a Compensar – CRC -, relativa à compensação de pagamentos à ex-autárquicos e inativos até o ano de 1993, não reconhecidos como custos na composição tarifária à época.

Esses créditos foram provenientes da ação judicial interposta em 1993, pelo Ex-Presidente Vieira da Cunha e por Gerson Carrion, então Diretor Financeiro da empresa, com o aval do Secretário de Energia, Minas e Comunicações da época, Airton Dipp, e do então governador Alceu Collares.

Caso o Grupo CEEE tenha êxito nessa nova ação judicial contra a União, sobre a qual já existe jurisprudência favorável, 60% dos recursos serão destinados para a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE- D) e os outros 40% para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT). Os valores do CRC2, quando forem liquidados, ultrapassarão, certamente, a casa dos R$ 10 bilhões.

Por outro lado, se o governador Eduardo Leite estiver disposto ao diálogo com os trabalhadores representantes dessas empresas, perceberá que, muito além da simples “defesa de interesses corporativos”, argumento depreciativamente utilizado, existem outros caminhos mais eficientes para utilização da CEEE na reorganização do Estado, que consiste em focar na busca por esta indenização bilionária, saneando a Companhia e realizando os investimentos demandados para um novo ciclo de desenvolvimento.

Esse volume de recursos seria suficiente para a CEEE realizar  um empréstimo de longo prazo a juros civilizados para o Estado, consolidando uma operação de socorro, benéfica e significativa, com valores na ordem de R$ 4 a R$ 5 bilhões, superior ao nocivo e inconstitucional plano de “Regime de Recuperação Fiscal exigido pela União, que, excepcionalmente, concede um espaço fiscal para a contratação de empréstimos limitados, somente, a R$ 3 bilhões, bem como, um valor que equivale ao dobro do valor estimado de R$ 2 bilhões a ser arrecadado em uma eventual venda do Grupo CEEE.

Tal decisão governamental, constituiria-se num Fato Relevante e Estratégico para retirar o Estado da infindável crise econômica, recuperando o equilíbrio das finanças públicas e a retomada da sua capacidade de investimento, o que seria de grande valia para ajudar o Rio Grande do Sul a voltar a se desenvolver e crescer, continuamente, de forma sustentável, libertando-se, assim, da assunção compulsória de adesão à um Plano de Regime de Recuperação Fiscal imposto pelo Governo Federal, por demais lesivo e escravizante de várias gerações do povo gaúcho.

Diante dessa realidade, não podemos compactuar com uma ação de entrega do patrimônio público energético dos gaúchos que resulte num prejuízo aos cofres públicos, numa cifra expressiva de, aproximadamente, R$ 16 bilhões.

A se confirmar a privatização do Grupo CEEE, estaremos presenciando um dos maiores crimes de “lesa-Estado” e “lesa-pátria” praticados na história, principalmente, considerando-se a situação de calamidade econômica e financeira em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul.

Ao invés de auxiliar o governo do Rio Grande do Sul a sair da sua frágil situação financeira, ao contrário, a venda das empresas do Grupo CEEE agravará, e poderá levar ao decreto de falência do Estado.

Cabe dar destaque, neste momento, aos resultados das pesquisas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), que medem a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de distribuição do país e o nível de satisfação dos seus consumidores, onde a CEEE-D, no ano de 2017, obteve o índice de 69,33% no IASC – Indíce ANEEL de Satisfação do Cliente, ficando no honroso 4º lugar, entre todas as distribuidoras com mais de 400 mil unidades consumidoras no país, melhorando a sua posição de sexta colocada em 2016.

Foi, justamente, a capacidade de realizar investimentos que permitiu que a CEEE-D alcançasse altíssimos índices de satisfação dos seus consumidores.

Na pesquisa ABRADEE 2017, a CEEE-D foi considerada “benchmark” em fidelidade do cliente, atingindo o índice de 88,20%. Despontou em primeiro lugar entre todas as 49 concessionárias participantes da pesquisa a nível de Brasil, no quesito que se refere a “lealdade do cliente com a concessionária”. A pergunta formulada neste item questionava se o cliente da CEEE-D gostaria de migrar para outra distribuidora de energia.

O resultado foi que 88,20% não deseja migrar, ou seja, é fiel a CEEE PÚBLICA. A média Brasil nesse item foi de 69,5%. Cabe ressaltar que nos últimos 8 (oito) anos de pesquisa, período de 2011 a 2018, o Índice de Satisfação com a Qualidade Percebida (ISQP), foi, em média, superior a 80%, ficando entre as 10 (dez) melhores do país neste quesito.

Já a CEEE-GT vem se consolidando como uma das melhores transmissoras do país, com altos índices de disponibilidade e qualificada prestação do serviço público essencial de transmissão de energia elétrica.

Portanto, é necessário mantê-las em funcionamento, fortes no cumprimento das suas obrigações dos Contratos de Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição, recentemente renovados por mais 30 anos, tornando, desde já, o Grupo CEEE, centenário e secular, na sua nobre missão de garantir e ofertar energia com segurança, confiabilidade e qualidade ao povo gaúcho.

Nesse caminho das obrigações dos Contratos de Concessões é necessário e indispensável implantar medidas que permitam às empresas públicas CEEE-D e CEEE-GT do Grupo CEEE, sob controle majoritário do Estado do Rio Grande do Sul, recuperarem a saúde econômico-financeira que apresentavam antes de sofrer o nocivo e lesivo processo de privatização de 1997, que se mostrou péssimo para os cofres do Estado, vide o recrudescimento da dívida estadual, desde então.

Ao longo de 76 anos de liderança e protagonismo no Setor Elétrico Estadual e Nacional, as Empresas Públicas do Grupo CEEE, tem se destacado como um dos mais importantes e sólidos instrumentos governamentais para promoção de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, levando energia e progresso a cada recanto do território do Rio Grande do Sul.

Por todo o exposto, evidencia-se a importância estratégica e social dos serviços públicos essenciais de energia elétrica prestados pelas empresas públicas do GRUPO CEEE, com qualidade, confiabilidade e segurança energética, tornando-se, imprescindível, a manutenção e fortalecimento das empresas CEEE-D e CEEE-GT, para o bem comum e o desenvolvimento de toda a sociedade, evitando que um processo descuidado e inoportuno de privatização, implique no agravamento da situação econômico-financeira do Estado do Rio Grande do Sul e, na liquidação do Patrimônio Público Energético dos Gaúchos construído e consolidado em 76 anos de história da nossa CEEE, em ofertar e garantir a Infraestrutura Energética para o crescimento econômico e social sustentável do Estado do Rio Grande do Sul. A CEEE sempre foi e será solução para o desenvolvimento do Estado e não problema.

(*) Gerson Carrion é ex-Diretor Financeiro e de Relações com os Investidores do Grupo CEEE, ex-Presidente do Grupo CEEE)

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora