João Leal Vivian (*)
Restando menos de quatro meses para o fim do prazo para adequação das edificações à Lei Kiss, poderíamos estar discutindo avanços e soluções para efetiva aplicação de segurança contra incêndios, mas o que vivemos é um debate rivalizado e subjetivo entre o sim e o não sobre a prorrogação da vigência.
Quando o Governo do Estado propôs a dilação dos prazos, esperávamos que seriam apresentadas justificativas, planejamento e indicadores que justificassem a medida. Nada plausível foi posto.
Alguns argumentos indicavam que as interdições ocorreriam de forma maciça e que a crise econômica impediria a aplicação dos recursos para a adequação por parte dos proprietários das edificações. Ao questionarmos os indicadores de gestão existentes para discutirmos com responsabilidade qualquer possibilidade de apoiarmos a proposta de prorrogação, nada foi apresentado.
Acreditávamos que com tais indicadores e com a possibilidade de atingirmos índices mais significativos de adequação de segurança contra incêndio, chegaríamos de maneira construtiva a uma solução para o problema. Mas o que se viu foram posições ideológicas e subjetivas.
Sem indicadores oficiais, estimamos que o Rio Grande do Sul possua mais de 250 mil alvarás e certificados de licenciamento sem o imprescindível envolvimento de um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
Estaria a sociedade gaúcha vivendo sob uma falsa segurança contra incêndio? Não ignoramos todas as dificuldades técnicas e econômicas que dificultam que muitos estabelecimentos alcancem a devida adequação à “nova” lei.
Porém, a proposta que está sendo conduzida é dilatarmos a adequação de maneira indiscriminada. Isso representaria uma grande injustiça com aqueles que já investiram na segurança.
Como alternativa à prorrogação de prazo, propomos a criação de um mecanismo similar a um Termo de Ajuste de Conduta. Sob este instrumento, todos os prédios que não se adequarem até o dia 27 de dezembro de 2019 poderiam requerer a dilação de prazo através de um profissional legalmente habilitado, apresentando um plano de trabalho/ação até obtenção do APPCI, cabendo assim ao Corpo de Bombeiros validar ou não os prazos propostos e fiscalizar a implantação das adequações.
Propor alternativas e tentar construir soluções não significa se afastar da discussão, nem simplesmente dizer não a prorrogação. Entendo que a proposta alternativa atende todos os anseios, sejam técnicos ou econômicos, da sociedade civil organizada, prorrogando prazos caso a caso, com avaliação técnica e responsável e não uma prorrogação tácita que beneficie e premie os omissos e os inertes.
(*) Engenheiro, diretor do SENGE-RS e Conselheiro do CREA-RS/COESPPCI.
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