Opinião
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19 de julho de 2019
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11:30

Educação é obrigação do Estado (por Karla Schumacher Vitola)

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Sul 21
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Educação é obrigação do Estado (por Karla Schumacher Vitola)
Educação é obrigação do Estado (por Karla Schumacher Vitola)
Foto: Guilherme Santos

Karla Schumacher Vitola (*)

O Pacto Social firmado com a Constituição Federal de 1988 alçou a Educação ao patamar de direito fundamental, elencado dentre os direitos sociais, protegido por cláusula pétrea da nossa Carta Maior. É direito fundamental, pois inerente à dignidade da pessoa humana como direito absoluto, inato e inviolável; tem natureza social, vez que assegura o direito do homem às relações sociais e culturais como expressão maior de sua cidadania.

O Projeto de Lei nº 170/2019 de autoria do Deputado Estadual Fábio Ostermann ao prever o ensino domiciliar (homeschooling), sob o encargo dos pais ou responsáveis pelos estudantes, apresenta inconstitucionalidade substancial quanto à natureza do direito à educação, previsto constitucionalmente.

Ademais, invade a competência legislativa exclusiva da União em legislar sobre matéria de Educação através de lei originária, bem como vai de encontro à Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014), os quais preveem a universalização do ensino escolar em prol de uma construção educacional igualitária e democrática a todos os cidadãos.

A Educação é obrigação Constitucional que incumbe ao Estado, à sociedade e às famílias de forma conjunta, de tal modo que o homeschooling ao pretender retirar do Estado uma obrigação que lhe é Constitucional, fere o Estado Social e Democrático de Direito.

Além disso, é dever do Estado a fiscalização da frequência escolar, cabendo à família o dever de matricular o seu filho na escola. É garantido à família o direito à livre escolha quanto ao gênero de educação, conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96) prevê que, em se tratando de instituições privadas, podem, ainda, as famílias escolherem dentre diferentes categoriais de escolas particulares, comunitárias e confessionais; o que permite a cada núcleo familiar optar pela orientação educacional que julgue ser a mais adequada ao seu filho. Neste sentido, dizemos não à educação domiciliar e sim às políticas públicas de promoção e defesa do direito à educação pública e para todos.

(*) Advogada da Comissão Jurídica da Associação Mães e Pais pela Democracia

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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