Opinião
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30 de julho de 2019
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16:45

A liberdade econômica que escraviza quem trabalha (por Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos)

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Sul 21
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A liberdade econômica que escraviza quem trabalha (por Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos)
A liberdade econômica que escraviza quem trabalha (por Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos)
Foto: Agência Brasil

Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos (*)

Depois da nefasta Reforma Trabalhista, aprovada no governo ilegítimo de Michel Temer (MDB), a classe trabalhadora pode sofrer mais um duro golpe no Congresso Nacional. Sob a alcunha de MP da Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019 já passou pela comissão mista, e agora depende de votação nos plenários da Câmara e do Senado. A proposta do governo Bolsonaro (PSL) representa mais um retrocesso sem precedentes, e é considerada a pá de cal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois altera 36 artigos da legislação que garante os direitos trabalhistas.

A ideia inicial era incentivar o livre-mercado, com a finalidade de desburocratizar procedimentos administrativos para pequenos e médios empreendedores desenvolverem atividades econômicas com maior facilidade. No entanto, o resultado final não foi esse. A MP foi completamente desfigurada, recebendo mais de trezentas emendas sobre temas diferentes. Foram inseridas questões sobre direito trabalhista e direito civil, e até mesmo temas envolvendo o Plano Diretor dos municípios.

As chamadas “emendas jabutis” caracterizam um tipo de “contrabando legislativo”. Essa prática de enfiar penduricalhos nas MPs, inclusive, já foi considerada inconstitucional (ADI 5.127) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enfim, a celeuma sobre a ilegalidade deste modelo legislativo está posta. De certa forma, isso pode frear a volúpia do capital especulativo financeiro, que tenta acelerar o processo de ‘uberização’ das relações de trabalho.

Feitos a toque de caixa, sem a devido debate público, a maioria dos dispositivos da Medida Provisória tende a beneficiar o setor empresarial em detrimento de trabalhadoras e trabalhadores, como já era de se esperar. Nessa linha de retirar direitos enquanto vende a imagem de liberdade ao empreendedor, a MP retrocede em questões fundamentais dos direitos trabalhistas. Exemplificativamente, o retrocesso fica claro ao 1) prever o fim da obrigatoriedade da instalação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 2) no fim da possibilidade de o delegado regional do trabalho embargar obra/e ou interditar estabelecimento que coloque em risco a integridade de trabalhadoras e trabalhadores; 3) em alterar a responsabilidade solidária das empresas e grupos econômicos e 4) em modificar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o que fragiliza sobremaneira as garantias da classe trabalhadora, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas capazes de solver os débitos.

Vale lembrar que a tão desejada Reforma Trabalhista não cumpriu o prometido no quesito geração de empregos. Como resultado, só aumentou a informalidade e a precarização do trabalho. O que deve se agravar ainda mais com a entrada em vigor da chamada “Nova Previdência”, que tende a aumentar a desigualdade social, dificultando o direito à aposentadoria para milhões de pessoas mais pobres.

(*) Marcelo Sgarbossa é vereador do PT em Porto Alegre. Cristiano Lange dos Santos é Doutor em Direito e procurador-jurídico do Lappus.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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