Opinião
|
24 de maio de 2019
|
15:34

Reforma da Previdência: desconstitucionalização e desumanização (por Guilherme Pacheco Monteiro)

Por
Sul 21
[email protected]
Reforma da Previdência: desconstitucionalização e desumanização (por Guilherme Pacheco Monteiro)
Reforma da Previdência: desconstitucionalização e desumanização (por Guilherme Pacheco Monteiro)
(Foto: Arquivo EBC)

Guilherme Pacheco Monteiro (*)

Essas duas palavras podem resumir a proposta de alteração na previdência encaminhada pelo Governo este ano. Por um lado, a principal alteração estrutural da PEC 06/2019 é a retirada da Constituição de regras básicas da Previdência, o que se convencionou chamar de desconstitucionalização – embora sem um rigor técnico. O que se propõe, então, é que as regras previstas em 1988 pela Assembleia Constituinte, e que hoje garantem o sistema de previdência social pública e universal, sejam facilmente alteradas por parlamentos futuros.

Inclusive, a PEC abre a porta para que essa legislação futura preveja o sistema de capitalização, provavelmente inspirada na experiência de Paulo Guedes no Chile. Nesse sistema, apenas o trabalhador contribui para o fundo que gerará sua aposentadoria futura. Estas contribuições são administradas por fundos (geralmente privados), que investe tal verba no mercado de ações. Então, as aposentadorias dependem do êxito incerto de tais investimentos.

Não é preciso muito esforço para demonstrar que tal sistema não se destina a cumprir o objetivo principal dos sistemas de previdência, que é a garantia de renda suficiente para a idade avançada.

Em decorrência disso, creio que a característica mais marcante da proposta (bem como da forma como se conduz o assunto) é a desumanização dos verdadeiros destinatários de um sistema de previdência. Quando tudo o que importa é “economizar”, reduz-se os trabalhadores à coisas e números, não importando a que custo.

Tal particularidade ficou bastante evidente quando Paulo Guedes foi ouvido na Comissão de Constituição e Justiça.

Indagado sobre os efeitos do regime de capitalização no Chile, onde grade parte das aposentadorias ficou em patamares ínfimos e indignos, Guedes – sem negar o fato – respondeu em tom de deboche: “No Chile, US$ 26 mil de renda per capita”. Ora, se os dois fatos são verdadeiros, grande parte dos aposentados recebe benefícios paupérrimos enquanto poucas pessoas concentram uma renda colossal.

Se ainda temos um pouco de humanidade em nossa sociedade, deveríamos nos preocupar com a possibilidade de termos uma imensidão de idosos miseráveis.

(*) Advogado

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora