Opinião
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19 de abril de 2019
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11:55

As instituições e suas debilitatis corporis (por Franklin Cunha)

Por
Sul 21
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As instituições e suas <em>debilitatis corporis</em> (por Franklin Cunha)
As instituições e suas debilitatis corporis (por Franklin Cunha)
Papa Celestino V (Reprodução/Youtube)

Franklin Cunha (*)

Em 5 de julho de 1294, Pietro Angeleri foi eleito Papa. Era um frade beneditino, filho de camponeses, radicalmente espiritualista, asceta e que vivia recluso.

Da casebre em que  habitava foi levado ao pontificado  sob o nome de Celestino V. Referia-se sempre com vigor sobre a debilitatis  corporis da igreja católica

Foi forçado a abdicar em dezembro do mesmo ano quando foi eleito o seu sucessor, membro da  poderosa  família Caetani, que tomaria o nome de Bonifácio VIII o qual  o manda Celestino de volta para sua vida de reclusão. Dois anos após ele foi assassinado, supostamente por encomenda da família citada.

Em 4 de julho de 2009 o Papa Benedito XVI depositou sobre a tumba de Celestino V o pálio que recebera em sua investidura.

Como prova de que a decisão de Benedito XVI de depositar seu pálio tinha sido bem meditada, foi que Celestino V fundamentou sua abdicação com as mesmas palavras de Benedito XVI, isto é pela debilidade do corpo ( debilitas corporis) ou  perda do vigor do corpo da Igreja.

O filósofo italiano contemporâneo Giorgio Agamben, católico e marxista, afirma que a decisão de Benedito XVI foi exemplar porque chamou a atenção para a distinção entre dois princípios essenciais da tradição ético-política de nossas sociedades, as quais parecem ter perdido toda a consciência deles: a legitimidade e a legalidade.

Sobre as atuais crises sociais predominantes, Agamben acentua que são muito profundas porque não só questionam a legalidade das instituições como também sua legitimidade, pois que transgridem as regras, as modalidades do exercício do poder e os  princípios que as fundam e legitimam. Agamben ainda afirma que as instituições perderam a consciência de sua legitimidade. Por isto é inútil esperar que se possa resolver a crise de nossas sociedades através da ação – sem dúvida  indispensável – do poder judicial. Uma crise que golpeia a legitimidade, não pode ser solucionada exclusivamente com a hipertrofia do direito porque as instituições  caíram na ilegitimidade pela prática usual e impune da  ilegalidade .

Assim, a debilitas corporis da Igreja e, em particular de nossas sociedades não pode ser resolvida por leis (ou bulas) de emergências, açodadamente oportunistas e nem pelo exercício  letal do poder armado.

(*) Médico. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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