Opinião
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18 de fevereiro de 2019
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13:57

Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (II): Sistema de Capitalização, o golpe final? (por Calino Pacheco Filho)

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Sul 21
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Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (II): Sistema de Capitalização, o golpe final? (por Calino Pacheco Filho)
Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (II): Sistema de Capitalização, o golpe final? (por Calino Pacheco Filho)
Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sérgio Moro. (Foto José Cruz/Agência Brasil)

Calino Pacheco Filho (*)

O governo Bolsonaro está desenhando uma reforma da previdência que se anuncia como a mais perversa de todas as reformas já realizadas. Podemos dividi-la em duas partes: a que retira direitos já conquistados e aquela que, se for aprovada, pode vir a sepultar a previdência pública: a implantação do regime de capitalização tal como aconteceu no Chile de Pinochet, no México e na Colômbia. As propostas que estão sendo formatadas, em que pese as dificuldade e as trapalhadas de um governo “desordenado”, agravadas pelo estado de saúde do presidente e por suas internações hospitalares, como também pelas divergências existentes no cerne do governo federal. Atualmente, existe a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para as mulheres na aposentadoria por idade; esta abrange 53% dos beneficiados do INSS; existem duas modalidades de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição; na aposentadoria por idade são exigidos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); na aposentadoria por tempo de contribuição não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamento ao INSS; a proposta do governo é acabar com a possibilidade de se aposentar nessa modalidade.

Ler também: A Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro (Parte I)

O presidente da república bateu o martelo e já anunciou alguns pontos da reforma que será enviada em breve ao Congresso Nacional: quem quiser se aposentar com valor integral (100% da média das contribuições) terá que trabalhar durante 40 anos e o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS será de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. Cumpre destacar que essas medidas são válidas para aqueles contribuintes que já estão trabalhando, sendo haverá uma regra de transição tal como ocorreu nas reformas da previdência de 1998 e 2003. O período de transição na reforma proposta pelo governo prevê três opções para se aposentar num tempo que poderá chegar a 14 anos, sendo que a forma de cálculo não será como é hoje, resultado das melhores médias de salário de contribuição e limitada ao teto. A nova forma de cálculo ainda não foi anunciada.

  1. a) O Fator 8696 vai continuar existindo, com a diferença que vai aumentar um ponto a cada ano até alcançar 100105, para homens e mulheres, respectivamente.
  2. b) Aposentadoria pela idade mínima – Se a proposta for aprovada começa em 56 anos para mulheres e 60 para homens em 2019 e sobe meio ano a cada ano. Em 2021, por exemplo, a idade mínima para se aposentar será de 57 anos para as mulheres e 61 para os homens e assim por diante, até que alcance a idade mínima da nova regra geral: 62 anos para mulheres em 2031, com uma transição de 12 anos; e 65 anos para homens em 2029 – uma transição de 10 anos.

Nesse caso, será exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

  1. c) Quem estiver perto de receber o benefício: o trabalhador que estiver por exemplo, a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais poderá entrar nesse tipo de transição, que usará o fator previdenciário para o cálculo do benefício, levando em conta a expectativa de vida do trabalhador no momento em que pede a aposentadoria.

Atualmente está em vigor no país o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício da Assistência Social prestado pelo INSS que consiste em uma renda de um salário mínimo para idosos (acima de 65 anos) e deficientes de qualquer idade. Para ter direito é necessário que cada pessoa no grupo familiar tenha uma renda inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. A nova proposta seria que todo o brasileiro, a partir dos 65 anos faça jus a um beneficio assistencial desindexado e com um valor abaixo do salário mínimo.

Os sistemas previdenciários classificam-se em: de repartição simples, de capitalização ou misto.

Sistema de repartição simples – As contribuições atuais são destinadas a cobrir os gastos com os aposentados e os pensionistas de hoje. É um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos. Exemplo de países onde ocorre ou ocorreu: Brasil, EUA, França, Alemanha e Espanha.

Sistema de Capitalização – Baseado na ideia de poupança individual. Cada segurado realiza contribuições, que são depositadas em uma conta específica e acumuladas ao longo da vida ativa do trabalhador. No momento da aposentadoria, terá direito a receber de volta uma renda vitalícia baseada na contribuição ao sistema, acrescida dos rendimentos do capital. O segurado tem uma contribuição definida, mas não tem nenhuma garantia do valor do benefício que irá receber. Exemplo de países em que ocorre: Chile, México, Colômbia e Peru.

Sistema misto – É uma combinação dos dois sistemas anteriores. Até um certo patamar existe uma previdência complementar obrigatória, com regras do sistema de capitalização. Isso pode ser o caminho brasileiro pós reforma.

Pelas propostas que estão sendo veiculadas pela imprensa como sendo o desejo do mercado será implantado um sistema de capitalização para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho formal após a promulgação da reforma. Porém, ainda não está muito claro qual será a formatação da proposta a ser apresentada pelo governo federal. Caso seja proposto e aprovado pelo Congresso Nacional um regime de capitalização no Brasil as consequências serão imprevisíveis num mercado de trabalho onde cerca de 50% dos trabalhadores estão na informalidade e sem a proteção do sistema previdenciário vigente e a Reforma Trabalhista instituída pelo governo Temer tende a acentuar a atividade informal pela implantação do trabalho intermitente que pode trazer mais precariedade nas relações de trabalho.

O novo governo, inspirado no modelo privatizante criado no Chile do ditador Augusto Pinochet, tem a pretensão de adotar um regime de capitalização no sistema previdenciário brasileiro que abrange, nos setores público e privado, mais de 120 milhões de cidadãos, entre contribuintes e beneficiários. Uma das primeiras nações do mundo a privatizar seu sistema previdenciário, o Chile está às voltas hoje com a “reforma da reforma”. A ex-presidente Michel Bachelet pretendia fazer a previdência voltar ao modelo pré- Pinochet enquanto o atual presidente o neoliberal Sebastiám Piñera quer manter o sistema vigente e, no máximo, realizar algumas mudanças pontuais. No regime de capitalização não existe contribuição de empregadores e nem do Estado, como ocorre hoje no Brasil, apenas os trabalhadores que depositam o equivalente a 10 % do seu salário em contas individuais, chamadas de AFPs (administradoras privadas de fundos de pensão).

No Chile, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para mulheres e para homens, 65. O tipo de sistema previdenciário em vigor é o paraíso para o capital financeiro e o inferno para os aposentados e pensionistas. Há milhares de aposentados dormindo embaixo de marquises e viadutos por toda a capital chilena e dezenas de cidades no interior, e o número de suicídios de pessoas idosas alcançou recorde no país.

A proposta de desestatização da previdência no Chile, nasceu com a justificativa de que iria alavancar o desenvolvimento econômico. Segundo especialistas, o argumento não se comprovou. O desmonte realizado pelo Estado beneficiou apenas corporações privadas, que tiraram dinheiro do setor público de saúde chileno. Agora o controle está nas mãos de empresas financeiras multinacionais, entre elas o BTG Pactual do Brasil. E ainda, houveram crises financeiras nas quais os contribuintes perderam todas as economias depositadas ao longo da vida, ficando sujeitos ao vaivém do mercado. O valor pago para a maioria dos chilenos varia de 30 a 40% do salário mínimo no país , o qual era equivalente em 2018 a US$ 450 (R$ 1.668) . No momento, são cerca de 10 milhões de filiados ao sistema previdenciário chileno e mais 170 milhões de dólares aplicados no mercado especulativo em bolsas de valores de Londres e Frankfurt, sendo que os recursos depositados nas Administradoras de Fundo de Pensão representam cerca de 70% do PIB do país. Paulo Guedes, nomeado pelo presidente eleito como uma espécie de superministro da Economia é um dos principais admiradores da Escola de Chicago e das reformas ultraliberais traçadas durante a ditadura Pinochet e sempre quis aplicar no Brasil o que foi feito durante o regime militar chileno.

Os especialistas que planejaram a reforma da Previdência no Brasil em 1998 chegaram a cogitar da substituição do Regime de Repartição Simples vigente por um Regime de Capitalização. A ideia de adotar o regime de capitalização no sistema brasileiro previdenciário não prosperou devido ao alto custo de transição que seria de aproximadamente R$ 400 bilhões por ano, o equivalente a 5% do PIB.

Resta saber se o governo Bolsonaro vai mesmo apostar na substituição do sistema previdenciário distributivo por um modelo de capitalização. Se depender do Chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni grande admirador do modelo aplicado no Chile a ideia vai ser colocada em prática. “O Chile é para nós é um exemplo de país que estabeleceu elementos macroeconômicos muito sólidos, que lhe permitiram ser um país diferente de toda a América Latina”.

(*) Economista, membro do Front – Instituto de Estudos Contemporâneos.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

 


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