Opinião
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31 de outubro de 2018
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10:28

Em vez de violência, a conciliação nas obras da nova ponte do Guaíba (por Jacques Távora Alfonsin)

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Em vez de violência, a conciliação nas obras da nova ponte do Guaíba (por Jacques Távora Alfonsin)
Em vez de violência, a conciliação nas obras da nova ponte do Guaíba (por Jacques Távora Alfonsin)
Foto: Divulgação/DNIT

Jacques Távora Alfonsin (*)

Dia 29 deste outubro pode ser considerada como a data em que, finalmente, depois de anos de insegurança e incerteza, a vida de várias centenas de famílias pobres da Ilha Grande dos Marinheiros do rio Guaíba, vai mudar e, talvez, para bem melhor. As obras de construção da nova ponte que atravessa o rio comportam a necessidade de mudança dessas famílias, mas agora tudo indica poderem receber um destino seguro e digno, sem desrespeito e lesão ao seu direito humano fundamental social de moradia.

A Justiça Federal começou neste dia, através do CEJUSCON (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), audiências públicas previamente agendadas com um número determinado de famílias residentes na Ilha, mais os representantes do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da empresa Queiroz Galvão, responsáveis pela nova construção. Ali estão se celebrando acordos, do tipo “compra assistida”, que possibilitam à quem tem de se mudar a aquisição de outro imóvel.

Alguns problemas, entretanto, estão exigindo maior atenção e cuidado pela particularidade que os caracteriza: o primeiro, relativo aos estudos necessários à situação daquelas famílias que, pela localização de suas residências atuais, ainda possam ou não permanecer na Ilha; o segundo, a nova localização do galpão de catadoras/es de material que é utilizado por famílias que lá têm essa atividade como renda garantida; o terceiro, a mudança da capela construída pelo falecido Irmão Marista Antonio Cecchin, uma referência histórica de defesa dos direitos humanos sociais das/os catadoras/es de material instaladas/os na mesma ilha; o quarto, relacionado com o próprio projeto estrutural da nova ponte. Em um dos seus trechos, a obra tem uma altura projetada que vai inviabilizar o trânsito de caminhões e ônibus que servem a população da ilha.

Para a solução a mais tranquila e pacífica do grande número das famílias que ainda necessitarão se mudar, bem como de todas as questões implicadas nesses problemas, o sucesso dessa oportuna iniciativa do CEJUSCON precisa contar, conforme o caso, de licenças que a lei exija também da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) e do Município de Porto Alegre.

Não faltam bases legais para esse licenciamento ser agilizado. No capítulo da Política urbana da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade, no Código de Processo Civil, no Estatuto da Criança e no do Idoso, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na própria Lei orgânica do município de Porto Alegre, e até no PIDESC (Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), forma e conteúdo dessa possibilidade estão abertos.

Num país em que as remoções de multidões inteiras, moradoras em favelas, áreas de risco, é feita à força e de modo o mais violento – muitas vezes até com autorização judicial que desconsidera todas aquelas leis – de forma tão irracional e despropositada como a empregada pelos jagunços a serviço de grileiros e latifundiários em áreas rurais, o juiz Hermes Siedler da Conceição Junior e a juíza Ana Inés Algorta Latorre, que vêm presidindo as audiências públicas de conciliação, estão mostrando como essa injustiça pode e deve ser evitada.

Atravessar o rio Guaíba por uma nova ponte, em vez de causar um gravíssimo prejuízo a muita gente que reside na Ilha Grande dos Marinheiros dá exemplo de como uma obra pública pode e deve ser feita sem as graves consequências antissociais que se verificaram em quase todas as capitais dos Estados brasileiros onde os jogos da copa do mundo de futebol se realizaram. Muito mais grave que o fiasco da seleção brasileira naqueles jogos, foi a nossa derrota massiva sobre os direitos então eliminados.

Desta vez, pelo que se observa, o CEJUSCON da Justiça Federal gaúcha está exigindo uma verdadeira inversão de prioridades na execução das obras dessa nova ponte. Em vez de se dar preferência ao seu avanço, colocando em segundo plano os direitos de pessoas pobres que podem ser violados pela obra, está-se priorizando o oferecimento concreto de um destino garantido para quem corre o risco de ter o seu direito de moradia sacrificado.

É de se esperar que a iniciativa do CEJUSCON obtenha sucesso e não seja atrapalhada por nenhum golpe de autoridade, administrativa ou judicial, que se abrigue na sempre emperrada burocracia do “devido processo legal”, uma forma conhecida de força impeditiva do devido processo social.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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