Opinião
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23 de fevereiro de 2018
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13:00

A contratação das cooperativas de catadoras e catadores (por Alex Cardoso)

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Sul 21
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A contratação das cooperativas de catadoras e catadores (por Alex Cardoso)
A contratação das cooperativas de catadoras e catadores (por Alex Cardoso)
“A coleta seletiva privada encaminha apenas 03% de resíduos à reciclagem”. (Foto: Thomas Lohnes/Arquivo Pessoal)

 Alex Cardoso (*)

A qualidade da gestão de resíduos, do combate à pobreza e à exclusão social, da defesa do meio ambiente e dos recursos públicos pode ser acelerada pela imediata contratação das cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis.

Com a dispensa de licitação e formas menos burocráticas de contratos com as cooperativas, estas são assistidas e garantidas pela Lei 11445/07, Política Nacional de Saneamento Básico e pela lei 12305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, que obriga a separação e a coleta seletiva em todos os municípios brasileiros, priorizando a contratação das catadoras e catadores de materiais recicláveis.

Na prática, os municípios ao invés de privatizarem a coleta seletiva com empresas privadas, pagando contratos milionários, com serviços ineficientes, com baixos índices de reciclagem, criando programas de criminalização do trabalho das catadores e catadores podem optar por um processo mais simplificado, implantando a coleta seletiva solidária, garantida a gestão compartilhada dos resíduos, obedecendo as leis nacionais de resíduos e saneamento.

Os dados nacionais de gestão de resíduos apontam que a coleta seletiva privada encaminha apenas 03% de resíduos à reciclagem, a um custo que ultrapassa 600 reais de investimento por tonelada. Porto Alegre, por exemplo, uma das pioneiras da coleta seletiva no Brasil, com coleta seletiva completando 30 anos de implantação, consegue coletar apenas 100 toneladas/dia, num total mínimo de 800 toneladas/ dia, com um saldo de 50% de rejeitos. Este modelo de empresas que objetivam apenas lucro e o serviço de coleta, arrastam os índices de reciclagem para baixo e os índices de investimento para cima, sendo uma perda em relação a quando este serviço é executado pelas catadoras e catadores.

Os exemplos nas cidades onde há contratação de catadoras e catadores mostram que o serviço de coleta seletiva solidária consegue no primeiro ano, aumentar em mais de 300% o volume de resíduos, aumentando em mais de 400% a geração de postos de trabalho nas cooperativas, com aumento mínimo de 100% na renda das catadoras e catadores, economizando recursos públicos na gestão de resíduos.

Cidades como São Leopoldo, onde a cooperativa Uniciclar trabalhava com 12 catadores, com renda média de meio salário mínimo, depois do contrato aumentou para 48 trabalhadores que garantem uma renda bruta em torno de 1500 reais sendo 1200 a renda do catadores e 300 reais os direitos (EPIS, INSS entre outros).

Quando as catadoras e catadores realizam a coleta, a cidade e os cidadãos participam da gestão, separam adequadamente os resíduos com o apoio da educação ambiental que as catadoras e catadores realizam diariamente, formando uma sociedade que se preocupa com seus resíduos, com a inclusão social e com a natureza, participando ativamente como protagonista na gestão de seus resíduos.

A coleta seletiva solidária veio para ficar, ela é o caminho para a gestão compartilhada e a responsabilização da sociedade sobre a gestão dos resíduos, garantidas a inclusão social, a economia de recursos e a defesa da natureza com a reciclagem e futuramente, compostagem.

Faça sua parte, separe seus resíduos adequadamente, apoie as catadoras e catadores de materiais recicláveis e faça a cobrança de sua prefeitura para a realização ou ampliação da coleta seletiva solidária.

(*) Catador de materiais recicláveis, integrante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)


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