Geral
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7 de março de 2012
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21:57

Símbolos religiosos, administração da justiça, ética secular e moralidade religiosa

Por
Sul 21
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Louvável e relevante a decisão do Conselho da Magistratura do TJ-RS de retirar os símbolos religiosos, leiam-se, os crucifixos, das dependências públicas dos tribunais de justiça do estado do Rio Grande do Sul. Louvável e relevante decisão porque, além de cumprir o princípio constitucional do estado laico e, portanto, desvinculado de qualquer filiação religiosa, sinaliza que a justiça brasileira finalmente começa a perceber que a crença em um deus não é critério determinante da boa ou má índole dos homens nem fator garantidor da boa administração da justiça.

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Um estado laico não implica a negação da existência de um deus, qualquer que seja ele. Implica, isto sim, que os órgãos e as ações públicas deste estado não devam ter conotações que possam ser identificadas com qualquer religião. Mais do que isto, em um estado laico, as leis e os regulamentos públicos se fundamentam em uma ética secular, desvinculada dos preceitos morais definidos por qualquer religião.

A decisão do Conselho da Magistratura do TJ-RS, tal como o faz a Constituição Federal brasileira, não nega as crenças deístas nem se contrapõe a qualquer religião. Tal decisão apenas reafirma que a Justiça respeita igualmente os que crêem e os que não crêem em deus(es), os que têm e os que não têm religião, os cristãos (sejam eles católicos, luteranos, batistas, adventistas, evangélicos etc.), os muçulmanos, os judeus e os adeptos dos cultos afro-brasileiros, sem privilegiar nenhuma religião e, além disso, que os seus atos fundam-se na lei e nos princípios da ética secular.

É louvável e relevante também o fato de que a ação que resultou na decisão da retirada dos símbolos religiosos das dependências públicas da Justiça no Rio Grande do Sul tenha sido impetrada por um conjunto de organizações ligadas à defesa dos direitos dos homossexuais e das mulheres: a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), o grupo Nuances, a ONG Somos, a ONG Themis, a Rede Feminista de Saúde e a Marcha Mundial das Mulheres. São os grupos minoritários e de comportamento alternativo ao padrão dominante os mais perseguidos pelos preceitos religiosos, principalmente por aqueles propagados pelas igrejas cristãs. É importante que as minorias políticas, quaisquer que sejam elas, se organizem e busquem fazer valer os seus direitos, tal como ocorreu no presente caso.

Foi dado um primeiro passo e a decisão é histórica. O que se espera é que também a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, igualmente notificadas pelo grupo de entidades, decidam de modo idêntico ao TJ-RS. Que esta seja, além disso, uma decisão que se espalhe pelo Brasil todo, em todas as repartições e órgãos públicos. Que não fique apenas na retirada dos símbolos religiosos, mas se estenda também à eliminação dos feriados religiosos, já que todos eles cultuam unicamente os mártires e eventos da religião católica, como se fosse ela a única digna de ser respeitada no país.


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