Geral
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2 de outubro de 2010
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09:10

STF sob fogo cruzado

Por
Sul 21
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Moroso, caro e elitista. Estes os atributos mais ouvidos sobre o sistema judiciário brasileiro. Os acontecimentos recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) permitem que se agreguem a estes a suspeita da parcialidade ou, ao menos, da incompetência.

O que se pode dizer de uma casa judiciária que tem sob sua competência a decisão da constitucionalidade das leis de um país e que deixa sub judice eleições de senadores e deputados federais e estaduais em virtude de sua incapacidade para decidir sobre a constitucionalidade de uma lei que afeta diretamente estas eleições?

O que se pode dizer da mais alta casa judiciária de um país em que parcela de seus ministros se coloca ou é colocada sob suspeição de tentar interferir nos resultados de eleições postergando decisões, abdicando ou sendo induzida a abdicar de suas competências de magistratura?

Urge que, às demandas pelas reformas do sistema político e dos sistemas tributário e fiscal no país, junte-se a luta pela reforma profunda do sistema judiciário brasileiro.

Tão ou mais difícil de realizar do que as duas primeiras, pelos interesses que contrariariam, a reforma do judiciário será quase impossível de se realizar antes que se revogue o manto de elitismo que recobre esse Poder. Herdeiros das prerrogativas das cortes aristocráticas, compostas pelos integrantes das nobrezas européias, os magistrados brasileiros julgam-se acima do bem e do mal e, portanto, consideram-se incontestes em suas decisões e condutas.

Numa democracia que se preze, as decisões judiciais devem ser acatadas e cumpridas, nunca, entretanto, consideradas incontestáveis. Como todos os atos democráticos, também as decisões judiciais devem estar submetidas ao crivo da crítica. Mais do que isto, as condutas pessoais dos magistrados, mesmo no exercício de seus atributos constitucionais, precisam se submeter aos limites da ética pública.

O bem supremo da democracia, além do respeito às liberdades individuais e do direito de contestação, é a limitação da liberdade dos poderosos. A reforma do Judiciário deve ser de tal monta que sejam alterados estruturalmente as funções e o funcionamento da magistratura e estabelecidos instrumentos de controle público sobre seus integrantes.


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