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24 de outubro de 2012
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18:30

MPF recorre contra quadros discriminatórios de programa “Zorra Total”

Por
Sul 21
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Da Redação

O Ministério Público Federal recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF–DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.

O pedido foi negado em primeira instância, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento.A procuradora regional da República Adriana Zawada Melo alega que a forma como se deu o julgamento viola “expressamente” o regimento interno do TRF da 1ª Região.

A procuradora também alega, no recurso encaminhado ao Tribunal, que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela Ação Civil Pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Adriana alega a negligencia destas questões seriam o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.

Esse recurso será analisado pelo Tribunal e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.

Com informações do Ministério Público Federal


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